Vereador quer informações sobre as publicações oficiais dos atos da Prefeitura
A busca de informações sobre os meios de publicação oficial dos atos da Prefeitura de Ponte Nova levou o vereador Zé Roberto Jr (REDE) a colocar em votação o Requerimento nº110/2022, aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (09). Ele argumentou que umas das funções do vereador é acompanhar as ações do Executivo verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Dessa forma o vereador solicitou que a Prefeitura informe qual é o veículo de imprensa oficial adotado pelo Município, se aderiu ao Diário Online da Associação Mineira de Municípios e, se a resposta for sim, informar o motivo da não utilização desse recurso.
Zé Roberto disse que fiscalizar e acompanhar as ações do Executivo são deveres dos vereadores. E, para que isso aconteça, o município deve deixar disponível os atos normativos e administrativos em alguma plataforma. Com a pandemia esse recurso tornou-se virtual, facilitando o acesso a esses dados.
A Lei Municipal nº 4.370/2019, determina que “A adoção do Diário Online da Associação Mineira de Municípios importará na instituição deste instrumento como o meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos normativos e administrativos do órgão ou entidade, o que não afastará a obrigatoriedade de publicação em outros meios quando a legislação federal ou estadual assim o exigir, hipótese em que ambos deverão ser utilizados. Assim, o vereador requer as informações a título de fiscalização. “Até onde a gente tem conhecimento hoje ainda é feita de forma no saguão, e se caso tivesse aderido, igual o requerimento pergunta, mesmo sendo feito no saguão, vai ser obrigatório também fazer de forma online”, explica o parlamentar.
O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação