Processo Licitatório nº 09/2019 - Pregão Presencial nº 06/2019

por adm publicado 27/04/2020 16h54, última modificação 27/04/2020 16h54

 

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de fornecimento de pessoal para as funções de recepcionista/atendente, serviços gerais/limpeza e de portaria, para prestar serviços na sede da Câmara.

Participação exclusiva de ME/EPP/MEI e equiparadas: NÃO

Tipo de julgamento: menor preço global

Data da Sessão: 20.12.2019 -  Hora Previsto para Início (Brasília): 14h

Local da sessão: Sede da Câmara, Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74, Centro
                            CEP 35430-037 - Ponte Nova - MG

Vísita técnica: NÃO OBRIGATÓRIA.  Deverá ser previamente agendada, no horário de 12h às 18h, pelo telefone 31 3819-3250.

Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

Pagamento: De acordo com os serviços prestados, com medições mensais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal acompanhada do comprovante de pagamento de pessoal e encargos tributários.



EDITAL:     [EDITAL RETIFICADO - PDF]              [EDITAL RETIFICADO - DOC]             [CONVENÇÃO COLETIVA - DOC]

  

Informações complementares: 31 3819-3250    correio eletrônico: licitacao@camarapontenova.mg.gov.br

 

 

ATA DA SESSÃO DE PREGÃO:    [ATA - SESSÃO DE 20.12.2019]

 

EMPRESA DETENTORA DA MELHOR PROPOSTA (30.12.2019):    [PROPOSTA RESUMIDA]

 

         - PLANILHAS DE CUSTOS:      [AUXILIAR DE MANUTENÇÃO]                 [RECEPCIONISTA]

 

                                                                 [VIGIA DIURNO]                            [VIGIA NOTURNO]

 

                                                                   ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

 

==== 13.12.2019 – 17h40 ===

[mensagem de 12.12.2019 – 15:22h]

 

Questionamento: Qual a previsão para início dos serviços?

Resposta: Conforme estabelecido no edital, o início dos serviços é imediato. Para fins de início da execução do contrato deverá a empresa contratada comprovar a prestação da garantia e o cumprimento da exigência de contratação  de seguro e outras obrigações previstas em convenção coletiva, cujo prazo máximo é de 10 (dez) dias.

Cumpridas as exigências contratuais, a empresa deverá dar início à prestação dos serviços.

 

Questionamento: O contrato já existe? Se sim, qual empresa atualmente presta os serviços?

Resposta: O contrato em vigor inclui o fornecimento de pessoal para um posto de recepcionista, 3 (três) vigias e 3 (três) auxiliares de manutenção.

Para o novo contrato, objeto da licitação, há alteração dos serviços de vigia. Hoje não há vigia diurno nos dias em que há regular funcionamento da Câmara. Com o novo contrato, estamos ampliando uma vaga de vigia, e instituindo o vigia diurno em todos os dias, de forma a melhor atender as necessidades da Câmara.

Os serviços são prestados hoje pela empresa LK Serviços e Terceirização Ltda. - ME, CNPJ nº 02.083.556/0001-14.

 

Questionamento: Quando for homologada nova CCT, será concedido repactuação do contrato de imediato?

Resposta: Conforme consta expressamente da cláusula 7.3.1 do edital e 5.2.2 da minuta do contrato, para o exercício de 2020 o valor do contrato será reajustado com base na alteração dos vencimentos básicos da categoria conforme determinar a convenção coletiva de trabalho a que o contrato está vinculado. Os itens que sofrem modificação automática em razão do vencimento básico, serão recalculados com base no percentual de referência do respectivo item. Os demais itens não serão corrigidos, aos quais somente serão reajustados após o decurso de um ano de vigência do contrato, com base no IGP-M, ou, em se tratando de preço ou tarifa pública, com base no preço fixado pela administração pública.

É o que consta expressamente dos itens 7.3, 7.3.1, 7.4 do edital e do seu anexo VIII (minuta do contrato), itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2 e 5.3.

 

Questionamento: Algum cargo exige o pagamento de insalubridade? Se sim, qual o percentual?

Resposta: na execução do contrato atual não há pagamento de insalubridade. Entretanto, a identificação durante a execução do contrato de condições insalubres, mediante laudo técnico, que a responsabilidade da contratação é da empresa prestadora dos serviços, importa em sua inclusão na planilha mensal de custos.

 

Questionamento: Qual a alíquota do ISS?

Resposta: A alíquota de ISSQN é de 3,0%, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.717, de 23.12.2003.

 

Questionamento: Para os postos com jornada 12x36, o profissional poderá realizar horário de almoço, permanecendo o posto “vazio” neste período? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)?

Resposta: Para os postos diurnos, deverá ser concedida a hora de descanso/intervalo intrajornada.

Entretanto, para os vigias noturnos, conforme determina o edital, a hora de descanso deverá ser indenizada, na forma prevista na convenção coletiva de trabalho.

A exigência de indenização da hora não concedida para descanso/refeição, consta do edital no Anexo I, no tópico “Dos Serviços”, descrição da função vigia, último parágrafo, e no tópico “Da Proposta”, inciso V. Consta também da minuta do contrato (Anexo VIII), item 1.1.2.2.

Desta forma, para os vigias diurnos será concedida a hora de descanso/refeição, sem necessidade de substituição. Para os vigias noturnos, não haverá concessão da hora de descanso, que deverá ser indenizada nos termos da convenção.

 

 

Questionamento: Haverá necessidade de ter um preposto na localidade? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

Resposta: Não há necessidade de preposto na cidade, sendo todas as comunicações e informações da execução sempre encaminhadas de maneira formal, por correio eletrônico ou correios, conforme o caso.

Necessária, conforme a organização da própria empresa, a realização de visitas periódicas, de forma a acompanhar os próprios trabalhos dos empregados. Não há restrição por parte da Câmara de que todos os documentos e informações decorrentes da relação contratual sejam prestados por um dos empregados da empresa, desde que não ocorra acumulo indevido de função.

 

Questionamento: Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?

Resposta: conforme é possível apurar nos relatórios contábeis e financeiros divulgados pela Câmara (www.pontenova.mg.leg.br, “Transparência”), os pagamentos são efetuados dentro dos prazos previstos no contrato.

Registra-se que a Câmara mantém em dia o pagamento de todos os seus fornecedores.

Cumpre registrar que no caso dos serviços objeto desta licitação, é condição para pagamento que a empresa contratada tenha apresentado conjuntamente com a fatura mensal o comprovante de pagamento do pessoal utilizado na prestação dos serviços, assim como as guias quitadas FGTS e Encargos Previdenciários da competência exigida na respectiva data de apresentação, acompanhadas dos relatórios da SEFIP das partes que incluam os funcionários que prestam serviços na Câmara, quais sejam: Comprovante de Declaração à Previdência Social, RE - Relação de Empregados, RET - Relação de Empregados por Tomador/Obra, Retenção e Analítico GRF.

 

Questionamento: Qual o critério para reajuste contratual? Qual a data base para fins de reajuste? Será conforme data de apresentação da proposta ou data do dissídio da categoria?

Resposta: Conforme consta expressamente das  cláusulas 7.3, 7.3.1, 7.4 do edital e do seu anexo VIII (minuta do contrato), itens 5.2, 5.2.1, 5.2.2, 5.3, e cláusula oitiva, o critério de reajuste dos vencimentos é a convenção coletiva de trabalho, inclusive para o exercício de 2020, tendo em vista que a nova convenção deve ser publicada após a realização da licitação.

Para os itens que sofrem interferência direta dos vencimentos bases, ou seja, representam um percentual sobre esses valores, conforme deverá ser demonstrado na planilha de custos detalhada, a revisão é automática. Para os itens que não se encaixem nessa hipótese, a revisão observará a regra da anualidade da vigência do contrato, reajustados pelo IGP-M.

Os itens que sejam correspondentes a preço ou tarifa pública (exemplo: vale-transporte), o valor será corrigido sempre que houver mudança do valor pela administração pública.

 

Questionamento: Há necessidade de relógio de ponto biométrico?

Resposta: A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, adotar procedimento de controle de jornada dos empregados, podendo valer-se de quaisquer dos meios permitidos pela legislação vigente.

 

Questionamento: Será necessária a disponibilização de materiais e equipamentos?

Resposta: Reportando aos itens 5.2.2 e 5.2.2.1 do edital; Anexo I, tópico “Dos materiais de Segurança e Uniformes”, e itens 2.3 e 2.3.1 da minuta do contrato (anexo VIII), a empresa é responsável pelo fornecimento de uniformes, luvas, botas, máscaras protetoras, protetor solar etc.

A Câmara fornecerá carrinhos, pás, vassouras, panos para limpeza, sacos de lixo etc., ou seja, materiais de limpeza e correlatos, conforme consta do item 5.2.4 do edital; Anexo I, tópico “Dos materiais de Segurança e Uniformes”, e itens 2.3.2 da minuta do contrato (anexo VIII)

 

Questionamento: No item III da Proposta, há indicação para cotar 22 vales transporte, levando-se em consideração que os porteiros tem carga horário de 12 x 36, ainda assim deverá cotar 22 vales?

Resposta: A exigência visa padronizar as propostas para julgamento. O valor mensal deverá ser ajustado os custos de vale-transporte à realidade contratual, ou seja, devendo ser decotado os vales não fornecidos, seja em razão da dispensa pelo empregado ou pelo ajuste dos quantitativos dos vigias.

 

 

[mensagem de 12.12.2019 – 23:04h]

Questionamento:  O atestado de capacidade técnica, precisa ser homologado no Conselho Regional de Administração ou outro, ou apenas basta a simples assinatura da empresa pública ou privada?

Resposta: O edital exige o atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente. Entretanto, trata-se de equívoco.

Assim, o edital será retificado, e a alínea “l”, do inciso I, do subitem 3.2.7 do  edital passa vigorar com a seguinte redação:

 

“l) Atestado(s) de capacitação técnica para o desempenho de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que comprove a execução de serviços pertinentes às duas atividades, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;”

 

====17.12.2019 - 16:08h ==== 

[mensagem de 17.12.2019 – 15:47h]

 

Questionamento: Para o pregão 09/2019 poderá ser utilizado planilha de formação de preço da empresa, ou só poderá ser utilizado o modelo informado no edital?

Resposta: O modelo constante do edital de licitação referente ao Processo Licitatório nº 09/20419 - Pregão nº 06/2019, visa auxiliar na formatação dos preços, mas é só referencial, podendo a empresa adotar o modelo que melhor lhe convier, desde que sejam detalhadas todas as despesas e os custos que compõem a proposta de preços. 

Vale registar que o edital não exige a planilha detalhada na apresentação da proposta quando da realização do pregão, mas somente após o resultado, quando a empresa vencedora deverá apresentar a planilha analítica (subitem 3.2.5, IV; e subitens 4.6 e 4.6.2 do edital).

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