Processo Licitatório nº 07/2022 - Pregão Eletrônico nº 05/2022
Objeto: Contratação de obra/serviços de engenharia relativa a instalação de sistema de geração de energia fotovoltáico, conforme projeto, incluindo elaboração de projeto executivo e prestação de serviços de manutenção preventiva.
Tipo de julgamento: menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço global.
Início da Sessão de Pregão Eletrônico: 31/08/2022 - Horário: 14h(Brasília)
Plataforma Eletrônica: Portal de Compras Públicas - Governo Federal (www.compras.gov.br)
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação do projeto.
Prazo de Vigência do Contrato: 18 (dezoito) meses.
Pagamento: (a) quanto à obra/serviços de instalação: medições mensais, no máximo de 10 (dez) dias após aprovação da medição e apresentação da documentação obrigatória; (b) quanto ao serviço de manutenção preventiva: de acordo com os serviços prestados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal e relatórios técnicos pertinentes.
Informações complementares: 31 3819-3250 correio eletrônico: licitacao@pontenova.mg.leg.br
EDITAL E ANEXOS - DISPONÍVEL EM 19.08.2022:
[Arquivo ZIP - Edital e Anexos] [Portal Compras Públicas (compras.gov.br)]
[EDITAL - Adobe PDF] [EDITAL - Word (doc)]
[Projeto Básico Autocad (DWG)] [Projeto Básico (Adobe PDF)]
[Memorial Descritivo (Adobe PDF)] [Planilha de Custos (Microsoft Excel)]
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1 – [...] Ocorre que, não raras vezes, o indispensável parecer de acesso vem acompanhado de exigências da concessionária (realização de obras – p.ex. Adequações no padrão de entrada com instalação de cabine blindada ou de alvenaria que custa, em média, R$300.000,00). [...] Nesse sentido, tomando-se em conta que os documentos apresentados no edital não preveem referidas obras (até mesmo porque tais obras somente serão apresentadas pela concessionária de energia, após a solicitação do parecer de acesso), indagamos: Por se tratar de fato imprevisível, que poderá onerar o contrato, caso o parecer de acesso venha acompanhado da exigência da realização de obras de adequação no padrão de entrada, o custo dessas obras serão acrescidos ao contrato?
Resposta: Conforme projeto técnico, memorial descritivo e regras de execução das obras/serviços, o edital prevê a responsabilidade da licitante contratada pela execução de reforma do padrão de entrada. A planilha de custos analítica contempla inclusive itens próprios relacionados à reforma do padrão.
Entretanto, havendo exigências outras da concessionária de energia que importam em execução de outro tipo de padrão ou novas intervenções além daquelas descritas no projeto técnico, os custos adicionais e eventuais adequações deverão ser considerados para fins de execução contratual.
Havendo disparidade entre as obras exigidas pela concessionária e aquelas previstas no projeto, de forma que os custos sejam muito superiores ao valor estimado e além dos limites legais de aditamento, a Câmara deverá adotar procedimento específico para adequação do objeto.
Portanto, os proponentes deverão considerar para fins de cálculo dos custos e apresentação da proposta comercial, as indicações do projeto técnico, memorial descritivo e as indicações da planilha de custos analítica constantes do edital.
2 – Referente ao Projeto, precisará estar incluso a mudança do padrão?
Resposta: Conforme projeto técnico, memorial descritivo e regras de execução das obras/serviços, o edital prevê a responsabilidade da licitante contratada pela execução de reforma do padrão de entrada. A planilha de custos analítica contempla inclusive itens próprios relacionados à reforma do padrão.
Entretanto, conforme resposta apresentada ao questionamento nº 01, havendo exigências outras da concessionária de energia que importam em execução de outro tipo de padrão ou novas intervenções além daquelas descritas no projeto técnico, os custos adicionais e eventuais adequações deverão ser considerados para fins de execução contratual.
Havendo disparidade entre as obras exigidas pela concessionária e aquelas previstas no projeto, de forma que os custos sejam muito superiores ao valor estimado e além dos limites legais de aditamento, a Câmara deverá adotar procedimento específico para adequação do objeto.
Portanto, os proponentes deverão considerar para fins de cálculo dos custos e apresentação da proposta comercial, as indicações do projeto técnico, memorial descritivo e as indicações da planilha de custos analítica constantes do edital.
3 - Podemos utilizar painéis de outra potência, desde que respeitado o valor de potência total?
Resposta: Os painéis indicados no projeto, memorial descritivo e planilha de custos são referenciais adotados quando da elaboração do projeto, o que não impede que a licitante adote painéis com potência diferente desde que considere na proposta a potência total esperada, o espaço físico existente para instalação, os requisitos mínimos exigidos para o painel quanto a eficiência, performance, prazo de garantia etc.
Importante registrar a obrigatoriedade de indicar as marcas e modelos dos equipamentos e materiais a serem utilizados, de forma a permitir a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
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