Perguntas e Respostas
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2018/CPCM
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) “Olá, tenho interesse em prestar o concurso para a câmara e gostaria de saber se há pagamento de vale alimentação e em qual valor. Obrigado.”
R: Não. O concurso é para cargos de 30 horas semanais (segunda a sexta, 12 às 18 horas) e só recebem vale-alimentação servidores com carga horária de 40 horas semanais ou 8 horas por dia.
2) “Bom dia, irei prestar o concurso da Câmara de Ponte Nova, gostaria de saber se há benefícios como auxilio alimentação e/ou transporte, se há, quais os valores? Existe um plano de carreiras? Quinquênios, etc.? Obrigado.”
R: Não há auxílio alimentação para os cargos do concurso, de 30 horas semanais (12 às 18 horas, segunda a sexta-feira), pois só têm direito servidores com carga horária de 40 horas semanais (8 horas diárias). Vale-transporte há, para o transporte coletivo municipal, mas o servidor prefere não requerer, pois se desconta 5% do vencimento mensal para fornecimento do mesmo, e em regra esse desconto é superior ao preço das passagens no mês. Veja o exemplo do cargo de assistente administrativo, de nível médio, que tem o vencimento inicial mais baixo entre os cargos do concurso: R$2.784,13: 5% de 2.784,13 = R$139,21. A passagem do ônibus hoje custa R$2,50. Duas passagens diárias e em média 44 por mês ficam em R$110,00 mensais, menos do que o desconto previsto na lei municipal. Há previsão de progressão salarial por mérito, após o período de estágio probatório de 36 meses, representada por mudança de nível salarial para o imediatamente superior dentro da faixa salarial do cargo, a cada 18 meses de exercício, se aprovado em avaliação de desempenho. A Mesa Diretora, excepcionalmente, poderá conceder dois níveis logo após o período de estágio probatório. Há previsão de concessão de até dois níveis salariais para o servidor que concluir curso superior ou curso de pós-graduação, inerentes à área de atuação. Veja detalhes na Lei Municipal Nº4.156/2017, disponível na página eletrônica da Câmara, artigos 40 a 46, tabelas salariais no Anexo III. O servidor tem direito a quinquênios de 5% para cada cinco anos de serviço público efetivo, licença prêmio por assiduidade de seis meses a cada dez anos de exercício ininterrupto, sendo três meses conversíveis em espécie, por opção do servidor. Tem também direito a adicional de 20% sobre o vencimento, quando completar 30 anos de serviço público, se homem, e vinte e cinco, se mulher. Para mais detalhes sobre vantagens e benefícios, consulte a Lei Orgânica do Municipio e o Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova (Lei 1.522/90, consolidada pela Lei 2.902/06), disponíveis em nosso site, principalmente artigos 46 e seguintes da Lei Orgânica e artigos 43 e seguintes do Estatuto.
3) “No concurso da Câmara de Ponte Nova a vaga para assistente administrativo de informática diz que ter curso superior em área de informática conta, o curso de sistemas de informação se enquadra?”
R: Sim. É exigido para o cargo de Assistente Administrativo de Informática, conforme Anexo I do Edital, ter o ensino médio completo, com habilitação técnica em informática ou curso superior em informática, de acordo com o art. 33, parágrafo único da Lei Municipal 4.156/2017, ou literalmente: “Art. 33. O cargo de Assistente Administrativo de Informática tem por requisito mínimo formação de ensino médio completo com habilitação técnica em Informática ou curso superior em informática, fazendo jus ao vencimento inicial do nível 22 e progressão até o nível 42, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e as seguintes atribuições gerais: ... Parágrafo único. Consideram-se válidos como formação técnica na área de informática para fins do requisito de formação técnica prevista no caput, os cursos regulamentares de Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática e os cursos superiores que contenham na grade curricular matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados.”. E como a grade curricular do curso de sistemas de informação apresenta tais matérias, este curso superior se enquadra.
4) “Prezado, boa tarde! Gostaria de verificar a seguinte dúvida, sou formando em Técnico em Redes de Computadores (Catalogo Nacional de Cursos Técnico - Eixo Tecnológico INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO) e desejo saber se este curso será aceito como requisito de formação para concorrer ao cargo de assistente administrativo - Área informática no concurso público. Uma vez que não consta na Lei Municipal nº 4.126/2017 este curso especificamente. Aguardo retorno.”
R: Não, o Curso de Técnico em Redes de Computadores não será aceito como critério de habilitação para o cargo de Assistente Administrativo de Informática, pois a Lei Municipal nº 4.156/2017, referida no Anexo I do Edital, explicita, no artigo 33 e seu parágrafo único, além de ensino médio completo, os cursos técnicos exigidos: Técnico em Informática ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática. Ou seja, apenas esses dois cursos técnicos na área de informática habilitam o candidato. Os demais cursos constantes do eixo da Informação e Comunicação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC, entre os quais se inclui o Curso de Técnico em Rede de Computadores, não serão aceitos.
5) “Envio o presente email no intuito de tirar uma dúvida, em relação ao Edital do Concurso Público N° 01/2018/CPMC, 08 de agosto de 2018, para provimento de cargos da Câmara Municipal de Ponte Nova. No Anexo I, ao tratar da habilitação necessária ao cargo de Agente Administrativo Especialidade Comunicação Social o item expressa: Ensino Superior – Comunicação Social/Jornalismo, porém não está claro qual a habilitação compatível, se se restringe a Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou se Comunicação Social (independente da habilitação) ou Jornalismo. Ou seja, o ensino superior em Comunicação Social, nas outras modalidades de habilitação, como Publicidade ou Relações Públicas são ou não compatíveis com o cargo? Desde já agradeço e aguardo retorno. Atenciosamente”
R: As outras modalidades de habilitação da Comunicação Social não são compatíveis com o cargo, exigindo-se a formação superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (Resolução CNE/CES 16, de 13 de março de 2002), ou o curso de bacharelado em Jornalismo (Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de setembro de 2013), consoante, inclusive, atribuições do cargo constantes do artigo 30 da Lei Municipal nº 4.156/2017.
=== 03.09.2018 ===
6) “Prezados, boa tarde. Gostaria de verificar se o curso superior em Tecnologia em Processos Gerenciais será aceito para concorrer ao cargo de assistente administrativo de informática. Atenciosamente.”
R: No Anexo I do Edital do Concurso Público da Câmara de Ponte Nova é exigido para o cargo de Assistente Administrativo de Informática o ensino médio completo com habilitação técnica em informática ou curso superior em informática, conforme artigo 33, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.156/2017, que dispõe: “Consideram-se válidos como formação técnica na área de informática para fins do requisito de formação técnica prevista no caput, os cursos regulamentares de Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática e os cursos superiores que contenham na grade curricular matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados”. O curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais encontra-se no eixo de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (MEC, 2016, 3ª edição), enquanto os cursos superiores de informática estão no eixo da Informação e Comunicação, estes mais afins ao cargo de Assistente Administrativo de Informática, pois em regra contêm na grade curricular matérias relativas à manutenção de hardware e software, conforme disposto na Lei 4.156/2017. Como os cursos de mesma denominação, por exemplo, o curso em questão de Tecnologia em Processos Gerenciais, apresentam grades curriculares com variações entre as diferentes instituições de ensino superior, dando mais ou menos ênfase a determinadas características em função dos objetivos de cada curso, cumpre verificar a grade curricular específica de seu curso em sua instituição de ensino, para concluir se apresenta ou não matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados. Caso apresente o/a candidato/a estará habilitado/a, desde que comprove a escolaridade, nos termos dos itens 2.2. e 2.3. do Edital, mas isso não é provável, pois este curso está na área de Gestão e Negócios, e o requisito para o cargo é o conhecimento específico de manutenção de equipamentos e de sistemas informatizados. Em complemento, informamos que o seu curso de Tecnologia em Processos Gerenciais habilita ao cargo de Agente Administrativo Analista, com três vagas.
7) “Bom dia. Será que poderiam por gentileza me tirar algumas dúvidas: 1) Além do salário de R$ 3.669,02 (Agente Administrativo Analista), existe algum benefício a mais como: vale-refeição; vale-alimentação; auxílio-moradia; plano de assistência médica; plano de assistência odontológica; plano de cargos e salários? 2) Qual seria o horário de funcionamento? Grato e o meu muito obrigado.”
R: O Agente Administrativo Analista tem carga horária de 30 horas semanais, em regra das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, podendo ser designado para acompanhar as reuniões plenárias, nas segundas e quintas-feiras, a partir das 19 horas. Não há vale-refeição ou vale-alimentação. Não há auxílio-moradia, previsto no artigo 63 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova somente para situação muito excepcional de serviço permanente fora de Ponte Nova, tanto que nunca foi regulamentado. Servidores em deslocamentos eventuais para cursos ou a serviço em outros municípios recebem diárias para suportar as despesas de viagens, nos termos da Lei Municipal nº 4.142/2017. Não há plano de assistência médica nem plano de assistência odontológica. Para mais informações sobre os direitos e as vantagens dos servidores municipais, inclusive progressão salarial, veja as respostas dos itens 1 e 2.
=== 21.09.2018 ===
8) Gostaria de sanar algumas dúvidas referentes ao Concurso da Câmara Municipal: 1- Referente à vaga de Assistente Administrativo de Informática, o curso de Engenharia de Computação se enquadra nos pré-requisitos, uma vez que o curso consta em andamento e previsão de conclusão no segundo semestre de 2019? 2- Quanto à carga horária de 30 horas semanais (12h às 18h), esse horário pode ser ajustado devido a curso de graduação em andamento?
R: É exigido para o cargo de Assistente Administrativo de Informática, conforme Anexo I do Edital, ter o ensino médio completo, com habilitação técnica em informática ou curso superior em informática, de acordo com o art. 33, parágrafo único da Lei Municipal 4.156/2017, ou literalmente: “Art. 33. O cargo de Assistente Administrativo de Informática tem por requisito mínimo formação de ensino médio completo com habilitação técnica em Informática ou curso superior em informática, fazendo jus ao vencimento inicial do nível 22 e progressão até o nível 42, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e as seguintes atribuições gerais: ... Parágrafo único. Consideram-se válidos como formação técnica na área de informática para fins do requisito de formação técnica prevista no caput, os cursos regulamentares de Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática e os cursos superiores que contenham na grade curricular matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados.”
Desta forma, se a grade curricular do curso de Engenharia de Computação ao qual você se refere contiver matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados este curso superior se enquadra nos requisitos de habilitação para o cargo de Assistente Administrativo de Informática.
Superada essa preliminar, vem a questão do “curso em andamento, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2019”. Nesse caso, vai depender da data da posse. O item 4.1. do Edital estipula que o candidato aprovado e nomeado no concurso será investido no cargo se comprovar, na data da posse: ... g) A escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital, escolaridade esta obtida até a data da posse.
A comprovação da escolaridade, nos termos do item 2.2. do Edital será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC, conforme aponta o Anexo I do Edital. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada (item 2.3).
A previsão de posse dos candidatos aprovados, caso o cronograma previsto para o concurso não sofra adiamentos, é ainda no primeiro semestre de 2019, pois está prevista a publicação da classificação final dos candidatos no início de março/2019, seguida da homologação pela Câmara, nomeação e posse dos aprovados nos três meses seguintes. Assim, se o curso for concluído no segundo semestre o candidato não poderá ser empossado, a menos que haja adiamento no cronograma que remeta a posse para data posterior à conclusão do curso.
Quanto ao item 2, caso tenha relação com o item 1, já que não pode haver posse com o curso em andamento, pois o candidato, mesmo se aprovado, não estará habilitado, a resposta é negativa.
Caso a indagação seja genérica, isto é, se o horário de trabalho pode ser ajustado para compatibilizar com o horário de curso de graduação que um servidor esteja fazendo, vai depender da avaliação da Mesa Diretora e possibilidade de compensação, pois a Lei fixa jornada semanal de 30 horas. Além disso, a Câmara tem interesse na qualificação de seus servidores e a incentiva, tanto que prevê progressão salarial em caso de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação inerente a sua área de atuação.
=== 28.09.2018 ===
9) Além dos descontos de INSS e IRPF, existe algum outro desconto em folha para o cargo de Agente Administrativo Analista?
R.: Não existem outros descontos obrigatórios, apenas esses dois. Havia em março o desconto de um dia de trabalho para o sindicato da categoria, mas essa contribuição obrigatória acabou neste ano com a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Qualquer outro desconto somente para atender ordem judicial, por exemplo, pensão alimentícia; ou autorizado pelo servidor, exemplo, empréstimo consignado, ou a própria contribuição sindical que passou a ser facultativa.
10) Conforme consta no item 2.3 do edital do concurso da Câmara, tenho uma dúvida a respeito da escolaridade. Em quanto tempo depois da posse tenho que apresentar o diploma de conclusão de curso?
R.: O certificado de conclusão de curso, previsto no Regimento Interno da Instituição de Ensino, serve como documento apto a suprir os efeitos gerados pelo diploma enquanto este não é expedido. Os documentos são equivalentes. Nossa legislação municipal não fixa prazo, pois é um prazo impróprio, a depender da tramitação da emissão do diploma em cada instituição de ensino. Prevalece ai a razoabilidade. Assim que a instituição liberar o diploma este deverá ser apresentado pelo servidor empossado.
=== 10.10.2018 ===
11) Venho por meio deste e-mail comunicar sobre um vício no edital 01/2018 da Câmara Municipal de Ponte Nova - MG. Aqui comunico tanto para a banca quanto para essa Câmara. Reparei que para o cargo de Agente Administrativo - Contabilidade não há exigência de registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais. Vejamos a legislação:
O Decreto-Lei 9295/1946 dispõe em seu artigo 12 que: (...) Ainda a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1494/2015 cita que: (...). Cabe salientar que as atribuições apresentadas no edital são prerrogativas exclusivas do profissional da Contabilidade (Contador ou Técnico) conforme a Resolução Conselho Federal de Contabilidade 560/1983. Diante da legislação citada solicito que sejam tomadas as devidas providências.
R: O Edital foi retificado com a correção, exigindo-se comprovante de inscrição e regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade. Veja o Edital do Concurso Público nº 02/2018/CPCM, de 5 de outubro de 2018, que retifica e complementa o Edital do Concurso Público nº 01/2018/CPCM, itens 14 e 17.1, bem como o Edital nº 01, consolidado com as alterações do Edital nº 02, item 14.4, “p”, e Anexo I, cargo de Agente Administrativo Especialidade Contabilidade, coluna HABILITAÇÃO. O item 14.4., “p”, faz remissão ao art. 26, parágrafo único, II, da Lei Municipal nº 4.156/2017, que exige para os cargos de Agente Administrativo Especialidade Contabilidade, Agente Administrativo Bibliotecário, Agente Administrativo de Controle Interno, Agente Administrativo Especialidade Comunicação Social e Assistente Administrativo de Informática “comprovar, no ato de posse e anualmente, sua regularidade perante o respectivo órgão ou conselho de classe, sob pena de suspensão e/ou demissão, mediante regular processo administrativo”.
12) Boa tarde. Sou formado em ciência da computação e queria fazer o concurso para Assistente Administrativo de Informática, o curso me permite fazer o concurso para tal área que exige Ensino Médio Completo – com habilitação técnica em Informática ou curso superior em Informática?
R.: Cumpre verificar se o seu curso superior de Ciência da Computação contém na grade curricular “matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados”, conforme exige o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 4.156/2017: “Consideram-se válidos como formação técnica na área de informática para fins do requisito de formação técnica prevista no caput, os cursos regulamentares de Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática e os cursos superiores que contenham na grade curricular matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados.”. Caso contenha, o candidato estará habilitado ao cargo de Assistente Administrativo de Informática.
13) Há vaga para deficiente físico no concurso?
R.: Não há vagas imediatas, mas probabilidade de abertura de vagas, nos termos dos itens 3.2 e 3.10 do Edital, nos casos de vacância e/ou criação de novas vagas para o respectivo cargo, no prazo de validade do concurso. Como existe apenas uma vaga para cada cargo, à exceção do cargo de Agente Administrativo Analista, com três vagas, a aplicação do percentual de reserva de 10% para pessoas com deficiência não garante qualquer vaga para essas pessoas em nenhum cargo do concurso. Porém, pode acontecer que uma vez nomeadas e empossadas as pessoas mais bem classificadas na ampla concorrência, haja pedidos de exoneração, demissões ou outras ocorrências que levem a vacâncias sucessivas em determinado cargo, no prazo de validade do concurso, até se chegar a uma hipotética quinta vaga, que impõe a reserva para pessoa com deficiência, conforme os critérios de arredondamento: 10% x 5 = 0,5, arredonda para uma vaga. Neste caso a pessoa com deficiência que estiver em 1º lugar na respectiva listagem será chamada para ocupar a vaga.
=== 24.10.2018 ===
14) Tenho habilitação pedagógica em nível médio de magistério e tenho nível superior em Gestão de RH. Posso concorrer como agente administrativo especializado em educação?
R.: O cargo de Agente Administrativo Especialidade Educacional requer a habilitação de Ensino Superior, com licenciatura ou que contenha na grade curricular habilitação pedagógica. A habilitação pedagógica em nível médio por si só não o habilita ao cargo. Se seu curso superior de Gestão de RH for apenas de bacharelado, sem licenciatura ou complementação pedagógica, o candidato não estará habilitado.
15) Há em Ponte Nova lei que autoriza servidor público a faltar no dia do aniversário sem prejuízos, assim como em outras cidades e repartição estadual?
R.: Não existe tal disposição em lei municipal de Ponte Nova.
16) Tenho interesse em prestar o concurso para a Câmara de Ponte Nova para o cargo de Assistente Administrativo de Informática, e gostaria de saber se a graduação em Engenharia de Telecomunicações preenche o pré-requisito da Lei Municipal 4.156/2017, art.33.
R.: Cumpre verificar se o seu curso superior de Engenharia de Telecomunicações contém na grade curricular “matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados”, conforme exige o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 4.156/2017: “Consideram-se válidos como formação técnica na área de informática para fins do requisito de formação técnica prevista no caput, os cursos regulamentares de Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática e os cursos superiores que contenham na grade curricular matérias inerentes à manutenção de equipamentos e sistemas informatizados.”. Caso contenha, o candidato estará habilitado ao cargo de Assistente Administrativo de Informática.
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