Vetos totais do Executivo a dois Projetos de Lei são acatados

por Imprensa — publicado 25/04/2018 14h40, última modificação 02/09/2020 17h36
Vetos foram encaminhados às Comissões Especiais e discutidos e votados em único turno

 Dois Projetos de Lei (PLs) de iniciativa dos vereadores, tiveram os vetos do Executivo discutidos e votados na reunião plenária de 23 de abril após análises das Comissões Especiais. Por unanimidade, os vereadores acataram o veto total ao PL nº 23/2017, de iniciativa dos vereadores Leo Moreira (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Aninha de Fizica (PSB), que estabelecia critérios para controlar a reprodução desordenada de cães e gatos, tanto domésticos quanto de rua, e contribuir para o seu bem-estar, por meio de programa municipal específico, seja diretamente pelo município ou por meio de serviços terceirizados.

O Executivo entendeu que houve inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, citando, nas razões do veto, que o Projeto de Lei previa uma série de obrigações impostas ao Poder Executivo, criando atribuições e serviços de caráter eminentemente administrativo.
Na Câmara Itinerante, realizada no dia 21 de abril, no distrito do Vau Açu, o presidente Leo Moreira encaminhou às Comissões Temáticas da Câmara, o Projeto de Lei (PL) nº 3.596/2018, desta vez de iniciativa da Prefeitura, dispondo sobre o manejo e o controle de zoonoses no município de Ponte Nova, ressaltando o interesse da Câmara na questão e o encaminhamento do atual PL como correspondente à legitimidade da iniciativa.
Por sete votos favoráveis e seis contrários, também foi aprovado o veto total do Executivo ao PL nº 2/2018, de iniciativa dos vereadores José Rubens Tavares (PSDB), Aninha de Fizica (PSB) e Machadinho (AVANTE), que denomina de Rua Manoel Eleutério a via pública que interliga a Avenida Vereador João Evangelista de Almeida com a Comunidade de Defunto Chico.
O Executivo justificou o veto total conforme Lei nº 4.029/2016 (Plano Diretor do município). A Macrozona Urbana (MZU) 07 compreende os bairros São Geraldo, Nova Suíça, Vale Suíço e Progresso, já a comunidade de Defunto Chico caracteriza-se como parte integrante das áreas de propriedades particulares, portanto o acesso ao local não é formalizado como via de circulação, conforme expresso no art. 3º da Lei Municipal nº 3.234/2008.
Os autores do PL votaram contrários ao veto apontando as razões da proposta pois, atualmente, Defunto Chico faz parte do perímetro urbano de Ponte Nova e vários moradores necessitam de ligação de energia elétrica em seus imóveis, uma vez que os padrões já estão prontos, mas a Cemig exige nome oficial de rua e numeração de imóveis para proceder às ligações. Segundo a vereadora Aninha, o prefeito Wagner Mol (PSB) se dispôs a conversar com a comunidade com o objetivo de resolver as pendências e buscar melhorias para o local. Além dos autores, os vereadores Antônio Carlos Pracatá (PSD), Hermano (PT) e Sérgio Ferrugem (PRB) também votaram contra o veto. O prefeito Wagner Mol será cientificado dos vetos mantidos.
Veto
O veto ocorre quando o chefe do Executivo determina que um Projeto de Lei já aprovado pelo Legislativo não é de interesse público ou é inconstitucional e que ele, prefeito, não o sancionará, ou seja, não o tornará válido. 
Conforme o art. 110, § 4º da Lei Orgânica do município, a apreciação de veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com o parecer de Comissão Especial, considerando-se o veto rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em votação nominal aberta. 
Nas votações nominais e quando houver empate em qualquer votação no plenário, o presidente da Mesa Diretora, tem direito a voto. 
 
registrado em: