Vetado Projeto instituindo Programa Municipal de Conservação de Nascentes e Cursos D’água

por Imprensa — publicado 15/05/2019 12h45, última modificação 28/09/2020 12h55
Existência de inconstitucionalidade formal e vício de iniciativa foram os motivos apontados pelo Executivo

 Na reunião de 13 de maio, foi lido em plenário, o veto total à proposição de Lei nº 9/2019, de iniciativa do vereador Chico Fanica (REDE), que institui o Programa Municipal de “Conservação de Nascentes e Cursos D’água” como medida de prevenção dos danos e degradações ambientais e de enchentes e altera a Lei Municipal nº 2.180/1997 (Programa Municipal de Conservação da Água). O veto total será analisado pela Comissão Especial, composta pelos vereadores Antônio Carlos Pracatá (PSD), Fiota (PATRIOTA) e Leo Moreira. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao prefeito para promulgação.

O veto total foi justificado, consoante o disposto no art. 129, IX e art. 110, §1º da Lei Orgânica Municipal, por entender pela existência de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, assim como em razão dos motivos expostos pela Comissão de Aprovação de Projeto.
Após análise, concluiu-se que a matéria tratada no Projeto de Lei está inserida entre aquelas sujeitas à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos secretários municipais, além de impor, inequivocamente, deveres ao Poder Executivo que exigem mobilização da máquina administrativa e considerável aumento de despesa, afrontando o princípio da Separação e da Independência dos Poderes.
O PL nº 9/2019 tem o objetivo de minimizar efeitos e criar um plano de prevenção e conservação dos recursos hídricos disponibilizando mecanismos intervencionais para a captação de água de chuva nos moldes de barraginhas com vistas ao enriquecimento hídrico do lençol freático e a recuperação de nascentes.
O art.2º da proposta dispõe que os proprietários rurais que instituírem e mantiverem em suas propriedades o projeto de construção de barraginhas, gozarão de incentivos econômicos e de prioridade no atendimento nas políticas e serviços públicos.
 
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