Vereadores sugerem Programa Bueiro Inteligente em Ponte Nova
por Imprensa
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publicado
22/03/2019 12h25,
última modificação
25/09/2020 12h52
Sistema visa reduzir a obstrução dos bueiros e agilizar o trabalho de limpeza
Na reunião de 20 de março, a presidente da Mesa Diretora, Aninha de Fizica (PSB), encaminhou às Comissões Temáticas da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3/2019, de iniciativa dos vereadores Hermano (PT) e Sérgio Ferrugem (PRB), que institui o programa “Bueiro Inteligente” como medida de prevenção dos danos e degradações ambientais e de enchentes e que altera a Lei Municipal nº 3.234/2008 (Parcelamento do solo do Município de Ponte Nova;)
O “Bueiro Inteligente” vem sendo testado em diversas cidades brasileiras e consiste na instalação no interior do bueiro de caixa coletora confeccionada em material adequado, com dimensões e parâmetros técnicos compatíveis com a capacidade do mesmo, de forma que a caixa coletora funcione como um tipo de filtro para retenção de materiais sólidos, com meios que permitam sua remoção e higienização periódica.
O projeto dispõe que as obras de infraestrutura urbana que incluam a construção ou reforma de redes pluviais a cargo de órgãos da administração direta ou indireta, independentemente do regime e forma de execução, deverão prever em suas planilhas de custos a instalação das caixas coletoras de que trata esta Lei.
Nos projetos de loteamento e desmembramento de áreas para fins urbanos a expedição do termo de conclusão parcial de loteamento ou do “habite-se” fica condicionada à comprovação do cumprimento das disposições desta Lei.
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