Vereadores propõem prorrogação do pagamento de tributos durante a pandemia
As comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais) e OTC (Orçamento e Tomada de Contas) receberam, na reunião plenária virtual dessa segunda-feira (29), o PL (Projeto de Lei) 3/2021 para ser analisado.
A matéria é uma iniciativa dos 13 vereadores e dispõe sobre a autorização para prorrogação do prazo de pagamento de tributos municipais, em razão da pandemia do coronavírus. Segundo os parlamentares, o objetivo é promover um alívio financeiro aos contribuintes neste momento de incertezas econômicas agravadas pelo fechamento do comércio local, como medida de prevenção à pandemia.
Se o texto for aprovado da forma como está, a prefeitura poderá suspender a inscrição em dívida ativa dos débitos relativos a tributos, preços públicos e tarifas municipais de pessoas físicas e pessoas jurídicas qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e equiparadas.
Também vai relevar as multas e os juros incidentes sobre os tributos vencidos e/ou exigíveis, bem como as decorrentes de atraso pelo descumprimento de obrigações acessórias por até 60 dias. Além disso, serão admitidas até cinco faturas em atraso antes do corte de abastecimento de água. Essa tolerância é ampliada para até 12 faturas no caso de famílias de baixa renda. O projeto também permite o parcelamento em até 24 vezes dos débitos relativos ao serviço.
Os vereadores ainda propuseram o parcelamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021. Observando o valor mínimo de seis UFPNs por parcela, o texto autoriza que o tributo seja divido em até 24 vezes.
No caso de encargos gerados pelo exercício de atividades econômicas, como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a Taxa de Fiscalização de funcionamento, os parlamentares sugerem um cálculo proporcional. Assim, o Poder Executivo deverá abater o valor correspondente aos períodos em que os estabelecimentos estiveram obrigados a suspender as atividades.
O projeto também prorroga, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento das obrigações acessórias, previstas na legislação tributária do município, sempre que houver suspensão das atividades.
Todas as medidas propostas pelo projeto terão vigência no período compreendido entre o dia 20 de março de 2020 até 60 dias após o término do período de calamidade pública no município em decorrência do coronavírus.
A discussão e a votação do projeto em plenário acontecerão após a emissão de parecer pelas comissões.