Vereadores instituem orçamento impositivo e definirão parte dos gastos municipais
Foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, na última quinta-feira (6), a Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 06/10/2022. O texto originário da proposta nº 01/2022 dispõe sobre o orçamento impositivo no âmbito do município de Ponte Nova e havia sido aprovado na Reunião Plenária do dia 3 de outubro.
As emendas parlamentares impositivas dizem respeito às previsões de despesas incluídas no orçamento do município, de execução obrigatória por parte do Poder Executivo, decorrentes de sugestões de bancada ou de parlamentar.
A proposta foi apresentada pelos 13 parlamentares, que argumentam, na exposição de motivos que acompanha o texto, que a programação dos investimentos e despesas da administração pública não é competência exclusiva do Poder Executivo.
Agora, os vereadores poderão determinar até 1% dos recursos municipais. A definição acontecerá de forma gradual: em 2023, o Legislativo versará sobre 0,6% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior no primeiro ano; no ano seguinte 0,8%; e chegando a 1%, em 2025.
As regras para a definição de aplicação dos recursos constam no texto da norma, que pode ser acessado no site da Câmara.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação