Vereadores instituem orçamento impositivo e definirão parte dos gastos municipais

por Divisão de Comunicação* — publicado 11/10/2022 17h51, última modificação 11/10/2022 17h51
A partir de agora, o Legislativo poderá definir até 1% do orçamento municipal
Vereadores instituem orçamento impositivo e definirão parte dos gastos municipais

Reunião Plenária do dia 03/10/2022

Foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, na última quinta-feira (6), a Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 06/10/2022. O texto originário da proposta nº 01/2022 dispõe sobre o orçamento impositivo no âmbito do município de Ponte Nova e havia sido aprovado na Reunião Plenária do dia 3 de outubro.

As emendas parlamentares impositivas dizem respeito às previsões de despesas incluídas no orçamento do município, de execução obrigatória por parte do Poder Executivo, decorrentes de sugestões de bancada ou de parlamentar.

A proposta foi apresentada pelos 13 parlamentares, que argumentam, na exposição de motivos que acompanha o texto, que a programação dos investimentos e despesas da administração pública não é competência exclusiva do Poder Executivo.

Agora, os vereadores poderão determinar até 1% dos recursos municipais. A definição acontecerá de forma gradual: em 2023, o Legislativo versará sobre 0,6% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior no primeiro ano; no ano seguinte 0,8%; e chegando a 1%, em 2025.

As regras para a definição de aplicação dos recursos constam no texto da norma, que pode ser acessado no site da Câmara.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação