Vereadores encaminham três Requerimentos de dados ao Executivo

por Divisão de Comunicação* — publicado 22/12/2022 18h02, última modificação 22/12/2022 18h02
Os parlamentares solicitaram informações sobre placas de sinalização, estradas rurais e intervenções na avenida Vereador João Evangelista de Almeida

Foram aprovados, durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (19), três Requerimentos que solicitam informações sobre as estradas rurais, a avenida Vereador João Evangelista de Almeida, no bairro Sagrado Coração de Jesus, e a instalação de placas de sinalização no município.

Estradas Rurais

O vereador Zé Osório (PSB) encaminhou o Requerimento nº 296/2022, que solicita informações sobre a previsão da realização de melhorias nas estradas rurais. O texto ainda requer a programação de limpeza e capina das vias, devido ao período chuvoso, de reforma dos calçamentos e a previsão de estabelecimento de parcerias para o Programa de Conservação de Estradas Rurais do Município (PROCER).

Avenida Vereador João Evangelista de Almeida

Os vereadores Zé Osório (PSB) e Aninha de Fizica (PSB) enviaram o Requerimento nº 297/2022 que pede informações sobre a obra de revitalização da avenida Vereador João Evangelista de Almeida, no bairro Sagrado Coração de Jesus. Eles ainda requerem quais foram as providências tomadas quanto à empresa que abandonou a obra e se existe alguma previsão para a realização de intervenções paliativas enquanto o problema não é solucionado.

Placas de sinalização

O vereador Zé Osório também encaminhou o Requerimento nº 299/2022, que pede dados gerais sobre as placas de sinalização do município. O texto ainda solicita o número de placas que estão disponíveis para a instalação, prazo de execução do serviço e profissional responsável pelo mesmo, além da previsão de confecção de outras placas, caso seja necessário.

Requerimento

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação