Vereadores de PN aprovam sete projetos na última reunião de 2020
Seis PLs (Projetos de Lei) e um PR (Projeto de Resolução) foram aprovados pelos vereadores de Ponte Nova na última reunião de 2020, que aconteceu no dia 15 de dezembro. As matérias foram enviadas ao prefeito para a sanção.
O PSL (Projeto Substitutivo do Legislativo) 29/2020, de autoria da vereadora Aninha de Fizica (PSB), denomina de “Praça Sylvio Drumond” a praça localizada na Avenida Ernestro Trivelato, no bairro Triângulo.
A matéria visa alterar a praça para a qual se pretende conferir o nome de Sylvio Drumond, já que existe a sugestão de denominação da praça próxima à saída da Ponte da Barrinha com homenagem ao senhor Mauro Sérgio Barreto.
Também de autoria da vereadora Aninha de Fizica, o PLL (Projeto de Lei do Legislativo) 30/2020 denomina de “Praça Mauro Sérgio Barreto” a praça localizada entre a Avenida Antônio Brant Ribeiro e o Rio Piranga, na saída da Ponte da Barrinha. O texto do PLL apresenta um resumo biográfico do homenageado, que pode ser acessado aqui.
Os outros três PLs aprovados são de autoria do Poder Executivo. O PL 3.800/2020 concede subvenções a entidades de caráter assistencial e/ou cultural, sem finalidade lucrativa, para o exercício de 2021.
De acordo com o texto, a Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) receberá R$ 80.500,00; a Fundação Menino Jesus R$ 78.200,00; o Centro Terapêutico Recanto da Vida - CETERVIDAS R$ 99.650,00; a Guarda Mirim de Ponte Nova R$ 54.150,00; e a AFUSSAM (Associação dos Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental) R$ 35.000,00.
A matéria também prevê a celebração de parceria entre o Poder Executivo com Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem atividades ou projetos:
- socioculturais direcionadas à promoção da igualdade racial, bem como à valorização da cultura afro-brasileira: R$ 20.000,00;
- valorização e proteção do idoso, estimulando sua participação na comunidade e a melhoria da sua qualidade de vida: R$ 20.000,00;
- atendimento de deficientes auditivos: R$ 4.620,00;
- Bandas Musicais da cidade que desenvolvem atividades ou projetos de incentivo, valorização e difusão da produção cultural e artística do município, assim como fomentam a utilização da cultura como importante vetor de desenvolvimento humano e social, por meio de atividades e projetos socioculturais: R$ 42.300,00;
- incentivo à leitura e à produção de obras literária e artística: R$ 4.620,00;
- fomento às artes cênicas, por meio de espetáculos teatrais e/ou musicais: R$ 12.000,00.
Já os PLs 3.801/2020 e 3.802/2020 autorizam o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de leitos UTI (Unidade de Terapia Intensiva) exclusivos para a tratamento da COVID-19, mediante Convênio, pelo Município de Ponte Nova à Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores e à Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho, respectivamente.
O Hospital Nossa Senhora das Dores receberá R$ 1.440.000,00. Já o Hospital Arnaldo Gavazza terá R$ 1.584.000,00. Os valores precisam ser utilizados para despesas administrativas decorrentes de pagamento de pessoal, insumos, plantões da equipe médica, plantões da equipe de fisioterapia, medicamentos, equipamentos de proteção individual e equipamentos, com a posterior prestação de contas.
O PL 3.803/2020 altera a Lei Municipal nº 2.095/1996, que dispõe sobre o FIA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). A mudança excluiu a necessidade de aprovação, pelo Legislativo Municipal, do Plano de Aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Poder Executivo justificou que a Resolução nº 137/2010 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) estabelece que compete exclusivamente aos Conselhos dos Direitos a definição quanto à destinação dos recursos do FIA, devendo, para tanto, elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
De autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Aninha de Fizica – Presidente, Chico Fanica (PSB) – vice-presidente – e Pracatá (MDB) – secretário, o PR 45/2020 inclui no Regimento Interno dispositivos relacionados ao processo de votação eletrônica, além de modificar o procedimento de aprovação das atas das reuniões.
A votação eletrônica está contemplada no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), programa informatizado disponibilizado pelo Senado Federal dentro do conjunto de ferramentas do Interlegis.
Já as atas serão aprovadas adotando a mesma forma utilizada durante o período de realização de reuniões extraordinárias por força da pandemia do coronavírus – distribuição da minuta da ata aos interessados previamente e deliberação quanto a sua aprovação na reunião plenária, dispensando-se a leitura.