Vereadores aprovam recursos para reformar quadra da Escola Luiz Martins Soares Sobrinho
O Projeto de Lei (PL) nº 3.723/2019, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para reforma da Quadra Poliesportiva da Escola Luiz Martins Soares Sobrinho, foi aprovado pelos vereadores na reunião plenária dessa quarta-feira (11).
De acordo com o texto do PL, cujo autor é o Poder Executivo, serão destinados recursos no valor de R$ 223.174,67, sendo R$ 100.000,00 de recursos da Secretaria de Estado de Governo (convênio 1491001282/2017) e R$ 53.174,67 de contrapartida municipal.
O plenário também aprovou o PL nº 3.726/2019, que dispõe sobre Anistia Fiscal e Parcelamento de Crédito Tributário. A proposta, de autoria do Executivo, pretende reduzir a Dívida Ativa Municipal, abrangendo parcelas não prescritas dos impostos municipais e concedendo anistia para incrementar a arrecadação.
O Executivo diz que com a anistia de multas e juros para os contribuintes que quitarem seus débitos pretende tentar arrecadar créditos de difícil recuperação e/ou executoriedade. Também considera que o resgate dos débitos pela via judicial tem peso coercitivo bem maior do que a cobrança administrativa, pois alcança a constrição de bens do devedor, mas, por outro lado, implica demora e maior custo para o Município. Os detalhes dos descontos estão disponíveis no texto do PL.
Também de autoria do Executivo, o PL nº 3.718/2019 foi aprovado na mesma reunião. O projeto autoriza a cessão da área e da construção do Matadouro com suas benfeitorias para a Associação de Comerciantes de Carnes de Ponte Nova (ACCPN). A proposta recebeu emendas das comissões permanentes para estabelecer, entre outras modificações ao texto original, a reversão da área e equipamentos ao Município em caso de descumprimento das obrigações pela ACCPN.
O PL nº 3.724/2019, que autoriza o remembramento de lotes no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira também foi aprovado. O objetivo, segundo o Executivo, autor da proposta, é permitir a aprovação de projeto de construção no local que abranja as duas áreas, o que proporcionará a ampliação das atividades da empresa que possui a concessão de direito real de uso e a geração de novos empregos diretos e indiretos no Município.
Na mesma reunião os vereadores aprovaram ainda o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3.728/2019. A proposta altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) em seu artigo 162-A, que dispõe sobre coleta de materiais passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento em determinados estabelecimentos comerciais.
O objetivo é adequar a legislação municipal vigente visando a minimização de descarte incorreto de alguns resíduos sólidos urbanos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento, evitando que sejam direcionados ao aterro do município.
Todas as matérias seguem agora para a sanção do prefeito.