Vereadores aprovam cinco Projetos de Lei
Os vereadores aprovaram por unanimidade cinco Projetos de Lei (PLs) durante a reunião plenária dessa segunda-feira (2). Os textos seguem agora para a sanção do prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol (PSB), para entrarem em vigor. Todas as propostas são de autoria do Poder Executivo.
O PL nº 3.702/2019 dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos Analistas Jurídicos do Município de Ponte Nova, fixa critérios para o rateio desses valores. O objetivo do projeto, de acordo com a exposição de motivos, é revogar integralmente a Lei nº 3.766/2013, em razão do vício material que lhe acomete, além de regulamentar a destinação da chamada verba de sucumbência a que faz jus os Analistas Jurídicos da Assessoria Jurídica do Município.
O PL nº 3.709/2019 autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro no exercício de 2019 de 20% para 30% apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2018 para as despesas do corrente exercício.
O PL nº 3.710/2019 dispõe sobre o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais. De acordo com o PL, a implantação do benefício aos servidores encontra-se coerente com a condição orçamentário/financeira municipal. O fornecimento da cesta básica será destinado aos servidores municipais em atividade funcional e pertencentes à administração direta e autarquia (Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAES), com remuneração equivalente à soma de dois salários mínimos líquidos.
O PL nº 3.711/2019 prevê isenção de IPTU de imóveis em área de risco e dá outras providências. Segundo a exposição de motivos da proposta, o projeto tem um caráter programático de modo a compelir o município a conceder o benefício fiscal enquanto perdurar a situação de risco, atrelando-o à melhoria da infraestrutura.
O projeto lembra que a topografia do município de Ponte Nova é acidentada e que, nos últimos anos, devido a variações climáticas, somadas à intervenção indevida do homem no meio ambiente, aliados ao fato de boa parte do solo do município ser composto por piçarra – terra de difícil compactação e alto grau de erosão – ocorreram ocupações irregulares e em área de risco.
O texto também cita que, em 2017, o município providenciou a confecção do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), em obediência a uma decisão judicial, sendo obrigado a providenciar a remoção de todas as famílias ocupantes dos imóveis em áreas de risco.
O PL nº 3.707/2019, que altera a Lei nº 1.944/94 (Código Sanitário Municipal), em seu Título XI – Da Criação de Animais e Controle de Zoonoses, Capítulo III – da Apreensão de Animais, foi aprovado por votação em destaque dos incisos I e II do parágrafo 2° do artigo 329 e do artigo 332.
Manifestaram-se favoráveis à manutenção dos trechos do PL os vereadores Leo Moreira, Hermano, Sérgio Ferrugem e Rubinho. Os vereadores que se manifestaram contrários foram André Pessata, Betinho, Zé Osório, Fiota, Montanha, Pracatá, Chico Fanica e Machadinho.