Vereadores aprovam alterações na construção de estacionamentos em prédios públicos

por Mateus Pires publicado 17/11/2021 18h01, última modificação 17/11/2021 18h01
Segundo o Poder Executivo, autor da proposta, o objetivo é facilitar a construção de prédios públicos, visando a prestação de serviços essenciais à população e evitando excessivo gasto público nas obras
Vereadores aprovam alterações na construção de estacionamentos em prédios públicos

Imagem ilustrativa | Imagem: divulgação/Prefeitura de Itajaí

A Câmara de Ponte Nova aprovou, na Reunião Plenária dessa terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) do Executivo 3.860/2021. A proposta altera as regras das áreas de estacionamento dos prédios públicos, regulamentadas pela Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova (Lei Municipal 3.445/2010).

Para o Poder Executivo, no texto da Lei em vigência, a exigência das vagas de garagem gera excessivo gasto público na implementação dos projetos de construção. Isso, segundo o autor do texto, inviabiliza o objetivo maior, que é a efetiva prestação do serviço público.

Com as alterações aprovadas, a Prefeitura pretende garantir pontualmente as demandas públicas com o desenvolvimento do município, sem que as medidas ocasionem prejuízos ao interesse público ou dano ao erário.

O que muda

Nos casos de estabelecimentos públicos implantados ou construídos pela União, Estado, pelo Município ou consórcios públicos, poderá a administração municipal reduzir as exigências quanto ao número de vagas para estacionamento, em ato devidamente justificado, observados os seguintes limites mínimos:

I — para os cinemas, teatros, auditórios e similares, será exigida uma vaga para cada 40 quarenta metros quadrados de área útil de salão destinado ao público. Como é atualmente: uma vaga para cada 20 metros quadrados de área útil do salão;

II — nos demais estabelecimentos de ensino de que trata o inciso VIII, será exigida uma vaga para cada 400 quatrocentos metros quadrados, ou fração, de área construída. Como é atualmente: uma vaga para cada 250 metros quadrados, ou fração, de área construída;

III — nos demais estabelecimentos de saúde de que trata o inciso IX, sem serviço de internação, será exigida no mínimo seis vagas, sendo:

a) uma vaga para ambulância ou serviços de saúde;

b) duas vagas reservadas para pessoa idosa;

c) uma vaga para pessoa com deficiência;

d) uma vaga para gestante;

e) uma vaga de uso livre.

Como é atualmente: uma vaga para cada 70 metros quadrados ou fração.

Para que as novas regras entrem em vigor, é necessária a sanção do projeto pelo prefeito.

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