Vereadora Aninha de Fizica cobra mais rigor nas penalidades de infração sanitária

por Imprensa — publicado 11/04/2018 13h20, última modificação 02/09/2020 16h10
Atualização da Lei pode ser instrumento eficaz se realmente aplicada pelos agentes públicos responsáveis

 Tramita nas Comissões Temáticas da Câmara de Ponte Nova o Projeto de Lei nº 9/2018, de iniciativa da vereadora Aninha de Fizica (PSB) que altera a Lei nº 2.639/2002, que cria infração sanitária e determina penalidades. 

A proposta tem o intuito de ampliar a ação de combate ao mosquito Aedes aegypti, para prevenir mais eficazmente a ocorrência de dengue e, consequentemente, da zika, chikungunya, febre amarela e até mesmo a síndrome de Guillain-Barré. 
A alteração proposta ao artigo 2º conceitua de forma mais ampla os focos de dengue, para considerar não somente a existência do Aedes aegypti, seus ovos e larvas, mas também as condições favoráveis à proliferação, como terrenos e edificações sem condições de higiene, com acúmulo de lixo e detritos diversos.
Já a alteração ao artigo 3º se apoia que “em constatada in loco a existência de focos de dengue, o agente de combate a endemias ou qualquer outro agente de fiscalização do município lavrarão auto de constatação de infração e aplicarão as penalidades conforme artigo 1º da Lei nº 2.639/2002, afastadas as multas impostas pelo Código Municipal de Posturas em seu artigo 160, mas sem prejuízo da aplicação dos demais dispositivos do mesmo, especialmente do disposto em seu artigo 159”. 
Além disso, corrige-se a nomenclatura de agente de combate à dengue para agente de combate a endemias, e se inclui na competência para lavrar autos e aplicar penalidades quaisquer outros agentes de fiscalização do município. 
 
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