Vereador volta a cobrar melhor desempenho do CIMVALPI e pede informações sobre aeroporto

por Divisão de Comunicação* — publicado 17/05/2022 14h59, última modificação 17/05/2022 14h59
Emerson Carvalho (PTB) quer saber sobre a homologação do aeroporto municipal e questiona os serviços de manutenção da iluminação pública prestados pelo CIMVALPI
Vereador volta a cobrar melhor desempenho do CIMVALPI e pede informações sobre aeroporto

Vista aérea do aeroporto de Ponte Nova em 2009 | Imagem: arquivo/Câmara de Ponte Nova

O plenário da Câmara aprovou, na reunião do dia 9 de maio, o Requerimento nº 103/2022, apresentado pelo vereador Emerson Carvalho (PTB). No documento, ele pede informações da Prefeitura Municipal sobre a homologação do aeroporto Miguel Valentin Lanna. Ele pediu esclarecimentos sobre a atual situação do aeroporto para pousos e decolagens e que as informações e documentos relativos sejam enviados para a Câmara.

Emerson também apresentou, e o plenário aprovou, o Requerimento nº 102/2022  em que explicações ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial Vale do Piranga (CIMVALPI), sobre o serviço de manutenção da iluminação pública. Na Palavra Livre, ele relatou o não cumprimento de prazos por parte do CIMVALPI e pediu esclarecimentos sobre os serviços que não foram realizados.

Emerson quer informações sobre os motivos do não cumprimento do prazo de 30 dias para troca de lâmpadas queimadas. Ele lembrou que o prazo foi dado pelo Engenheiro do Consórcio, Emerson Pereira, na reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM) do dia 24/03/2022. O vereador quer saber os motivos de não terem sido trocadas lâmpadas queimadas em várias partes da cidade e quais os prazos finais para que a empresa conclua os serviços.

Durante a discussão e votação dos Requerimentos, houve a manifestação de alguns vereadores em concordância ao posicionamento do parlamentar Emerson.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Nara Rozado sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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