Vereador requer informações sobre solicitação de transporte por meio de aplicativo

por Imprensa — publicado 08/03/2019 14h15, última modificação 24/09/2020 16h58
Esclarecimentos sobre segurança e conformidade com a Lei são necessários à população e aos que já trabalham com o transporte de passageiros no Município

 O vereador José Rubens Tavares (PSDB) apresentou, na reunião plenária de 7 de março, indicação protocolada ao Executivo, requerendo informações, no prazo máximo de 15 dias, sobre eventual regulamentação no Município dos serviços de transporte de passageiros na forma de solicitação por aplicativo. 

Os questionamentos referem-se aos documentos pertinentes, inclusive, o instrumento de regulamentação, cópia dos alvarás e licenças emitidas para referidos serviços, contratos ou termos de autorização/permissão/delegação fornecidos pela administração municipal e de procedimentos licitatórios ou equivalentes.
Os vereadores Montanha (MDB), Antônio Carlos Pracatá (PSD) e José Rubens destacaram que, devido ao oferecimento do novo serviço, por meio de aplicativo, são necessários esclarecimentos para toda a população, principalmente àquela que trabalha com o transporte de passageiros, no que se refere à segurança e a conformidade com a Lei.
De acordo com a Lei Orgânica do Município, integram o Sistema de Transporte Público de Ponte Nova: ônibus, táxi, táxi-lotação e mototáxi, na forma dos respectivos regulamentos. A emenda à Lei Orgânica para inclusão do serviço de mototáxi, de autoria dos vereadores Montanha, Sério Ferrugem (PRB), Chico Fanica (REDE), Antônio Carlos Pracatá e Machadinho (AVANTE) foi aprovada em 2017 e promulgada pela Mesa Diretora, porém, ainda não foi regulamentada pela Prefeitura.
Com a Lei nº 13.640/2018, os municípios e o Distrito Federal terão competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte. Eles serão responsáveis pela cobrança dos tributos municipais e por exigir a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo governo, manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
 
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