Vereador requer acesso a dados sobre as despesas do SAMMDU
Foi aprovado, durante a Reunião Plenária do dia 27 de junho, o Requerimento nº 157/2022, elaborado pelo vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB). Na matéria, ele solicita a planilha de despesas mensais do Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência (SAMMDU), considerando o horário comum de atendimento, de 7 às 19 horas.
No pedido, o vereador requer que as informações sejam enviadas de forma detalhada, contendo os valores destinados a cada segmento, como médicos, serviços gerais, técnicos de enfermagem, motoristas, dentre outros.
Além disso, Dr. Wellerson requer um relatório que estime quais seriam as despesas mensais caso a unidade de saúde tivesse aumentado o horário de atendimento em quatro horas, além da inclusão do serviço de plantão 24 horas.
Durante a votação do Requerimento, Dr. Wellerson Mayrink lembrou que a Câmara vem debatendo a ampliação do horário de atendimento do SAMMDU e apontando os benefícios do serviço.
“A gente vem debatendo nessa casa, mais ou menos há 15 dias, em complementação ao que discutimos há um ano atrás. A minha preocupação é com a saúde pública de Ponte Nova. A saúde a nível hospitalar é de alta complexidade parabéns, parabéns. Em questão de saúde pública, que é o básico, atenção primária, nós temos muito a desejar. O Executivo tinha duas opções, ou inaugurar a UPA [Unidade de Pronto Atendimento], que não foi feito, e a outra opção que ele tem o SAMMDU 24 horas. [...] Esse Requerimento eu gostaria de atualizações por questões de salários, porque mesmo que essa planilha de custo chegue a 400 mil mensais, é o que nós precisamos, gente. Só quem precisa, é que sabe o que o SAMMDU é capaz de fazer”, reforçou o parlamentar.
O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação