Vereador pede melhorias para praça na entrada do bairro Paraíso

por Divisão de Comunicação* — publicado 20/05/2022 17h01, última modificação 20/05/2022 17h01
Wagner Gomides (PV) disse que a falta de infraestrutura e de iluminação pública traz riscos à segurança de moradores e estudantes que transitam no local
Vereador pede melhorias para praça na entrada do bairro Paraíso

Entrada do Bairro Paraíso | Imagem: reprodução/Google Street View

O vereador Wagner Gomides (PV) apresentou na Reunião Plenária dessa segunda-feira (16) o Requerimento nº 121/2022. Aprovado pelo Plenário, no texto do documento o parlamentar solicita que a Prefeitura envie para a Câmara informações se existe previsão de execução de serviços na praça situada entre a avenida Mário Martins de Freitas e a rua Padre José Alvarenga, na entrada do bairro Paraíso.

De acordo com o parlamentar, no local não há atualmente nenhum tipo de estrutura, iluminação ou ajardinamento. Wagner reforçou que o local é utilizado, por moradores do bairro e estudantes da Faculdade Dinâmica como ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo e que a falta de estrutura e o matagal, que frequentemente toma conta da praça, favorecem a ocorrência de atos ilícitos e expõem a riscos as pessoas que precisam estar ali cotidianamente no período noturno.

Durante a votação do Requerimento, ele disse que o espaço traz riscos aos transeuntes do local. “O risco que aquilo ali atrás, não só para os alunos, mas para o bairro é muito grande. Nós tivemos dois assaltos a mão armada no bairro neste mês e esse mato, esse terreno baldio que hoje se encontra onde deveria ser uma praça, têm facilitado essas ações”.

A apresentação de Requerimento com solicitação de informações de interesse público é uma prerrogativa dos vereadores e está prevista no Regimento Interno da Câmara. A Lei Orgânica estabelece que a Câmara poderá encaminhar, justificadamente, pedidos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais, por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores, importando em crime de responsabilidade e infração político-administrativa a recusa ou o não atendimento no prazo de 15 dias, bem como a prestação de informação falsa, a ser apurada na forma da legislação vigente.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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