Vereador Montanha apresenta proposta rigorosa para quem danificar mobiliário urbano
por Imprensa
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publicado
15/05/2018 15h40,
última modificação
09/09/2020 13h54
Alteração no Código Municipal de Posturas prevê multas entre 200 e 1.000 UFPN’s
De iniciativa do vereador Montanha (MDB), foi encaminhado às Comissões Temáticas da Câmara, na reunião plenária de 14 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3/2018 que altera o art. 287 da Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas), que trata dos limites de multa para os atos de depredar, pichar, quebrar ou fazer mau uso dos equipamentos constantes do mobiliário urbano.
Desse modo, na infração a qualquer dispositivo acima será imposta multa no valor correspondente a 20 até 200 *UFPN’s, salvo na hipótese do art. 286, cuja multa imposta será de 200 a 1.000 UFPN’s. A proposta aponta que os atos danosos aos equipamentos públicos devem ser reprimidos com verdadeiro rigor, sem prejuízo da obrigação do causador do dano em ressarcir aos cofres públicos os prejuízos causados.
São considerados mobiliário urbano as caixas para coleta de papel usado ou correspondências, bancos, relógios, bebedouros, abrigos para usuários do transporte coletivo, postes de iluminação pública, de telefonia, de sinalização e de indicação dos nomes de ruas, floreiras, cabinas telefônicas, sanitários públicos, e assemelhados, instalados nos logradouros públicos, tanto de iniciativa pública quanto privada.
*Conforme Decreto nº 10.801 /2017 dispõe que o valor de cada Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova (UFPN) para o exercício financeiro de 2018 (1º/01 a 31/12) é de R$ 3,4046.
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