Vereador Emerson Carvalho quer saber quando a Prefeitura fará melhorias em bairros da cidade
Quatro Requerimentos de autoria do vereador Emerson Carvalho (PTB) foram aprovados pelos parlamentares durante a Reunião Plenária dessa quarta-feira (8). Os documentos solicitam diversas informações ao Poder Executivo.
Pelo Requerimento 190/2021, Emerson quer saber qual a previsão para a realização do serviço de revitalização de parques da cidade, em especial o parque do bairro Bom Pastor. “Os brinquedos, ao invés de serem para as crianças brincarem e se divertirem, já estão oferecendo perigo”, justificou.
O vereador também quer saber quando a Prefeitura fará os serviços de reparos na rua Minas Gerais, entre a rua Vila Alvarenga e Dalvo de Oliveira Bemfeito. Segundo Emerson, há muitos bloquetes soltos e relevos na pista, prejudicando o trânsito no local. Para isso, ele apresentou o Requerimento 191/2021. “No local, já está acontecendo muitos acidentes. Os bloquetes já estão subindo quando passam motos e os relevos né, se o carro for muito baixo, pega nos relevos”, observou.
Por meio do Requerimento 192/2021, a indagação do vereador é em relação à previsão de plantio de árvores na calçada da avenida João Evangelista de Almeida. Ele deseja informações sobre as espécies que serão plantadas e quando o serviço será concluído. “Os moradores querem saber lá a respeito das árvores, quais árvores serão plantadas, para não ter problemas futuros com raízes e podas também”, explicou.
Já com o Requerimento 194/2021, Emerson cobrou uma previsão para as obras de drenagem na rua Santo Antônio, no bairro Primeiro de Maio. Ele defende que a obra é necessária para evitar transtornos na rua Arthur Bernardes em razão do acúmulo de água frequente no local. “As chuvas vêm aí e nós precisamos estar prevenidos quanto às enchentes e inundações naquela região ali”, frisou.
O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.