Treinamento de primeiros socorros em escolas e órgãos públicos pode virar lei

por Divisão de Comunicação* — publicado 16/11/2022 18h52, última modificação 16/11/2022 18h52
O Projeto de Lei já foi aprovado e aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor após 60 dias, quando servidores públicos e funcionários de estabelecimentos de ensino e recreação deverão ser capacitados
Treinamento de primeiros socorros em escolas e órgãos públicos pode virar lei

Imagem: divulgação/Henrique Souza/Secretaria Municipal de Saúde de Manaus

O Projeto de Lei (PL) do Legislativo nº 16/2022, que torna obrigatório o fornecimento de treinamento de primeiros socorros em órgãos públicos de Ponte Nova, aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor após 60 dias. O texto foi aprovado pelos parlamentares na Reunião Plenária do dia 27 de outubro e é de autoria do vereador Emerson Carvalho (PTB).

Ao apresentar o PL, o vereador explicou, na exposição de motivos, que a todo instante todas as pessoas podem estar correndo o risco de um eventual acidente, por isso é importante que, não apenas as escolas, públicas e privadas, como também a Câmara, o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) e demais órgãos, como o Asilo Municipal, a Casa Lar e a Casa Abrigo devem receber treinamento de primeiros socorros. Além disso, devem possuir uma equipe própria capacitada, apta a fornecer atendimento inicial a vítima até que o atendimento profissional possa ser dado.

De acordo com o PL, os treinamentos deverão ser custeados pelos respectivas entidades e órgãos municipais, assim como pelos próprios estabelecimentos privados e ocorrer a cada dois anos, com os integrantes do quadro de pessoal, que engloba todos os servidores, funcionários, colaboradores, independentemente da natureza do vínculo, que laborem no estabelecimento, com ou sem remuneração.

Os treinamentos deverão ser ministrados de acordo com o disposto em manuais e regulamentos relativos a Primeiros Socorros editados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ofertados por uma equipe de profissionais com conhecimento e habilitação técnica, cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e/ou Corpo de Bombeiros.

Os órgãos públicos deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas para o atendimento emergencial, além de fixarem em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação e o nome dos profissionais capacitados.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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