Transporte por aplicativos é debatido em audiência pública

por Imprensa — publicado 08/10/2019 09h20, última modificação 05/10/2020 14h29
Taxistas, motoristas de aplicativos, DEMUTRAN e população discutiram o Projeto de Lei que pretende regulamentar o serviço em Ponte Nova

Atendendo a solicitação das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e Serviços Públicos Municipais (CSPM), a Câmara de Ponte Nova promoveu na última quarta-feira (2) uma audiê0ncia pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.688/2019, que dispõe sobre a utilização do sistema viário para o transporte remunerado individual privado de passageiros intermediados por plataformas digitais no município.

 

 

A audiência foi coordenada pelo vereador Montanha (MDB), presidente da CFLJ. “Vale ressaltar que tanto o Executivo quanto o Legislativo não querem proibir ninguém de trabalhar, mas sim que as coisas funcionem dentro da lei”, destacou.

 

 

Compuseram a mesa de debates o representante da Associação dos Taxistas de Ponte Nova, Herbert do Nascimento, do Aplicativo Livre, Tales Pereira, o diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Lucas Aguiar, o presidente da CSPM, vereador Chico Fanica (Rede), e a presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereadora Aninha de Fizica.

 

 

Hebert destacou que a concorrência entre táxis e aplicativos está sendo desleal. “Não queremos que ninguém deixe de trabalhar, todos têm o direito de trabalhar [...] Só que está sendo uma concorrência desleal para o nosso lado, porque o preço que eles fazem na cidade é muito, muito baixo. [...] No meu modo de pensar, esse preço só é bom para [...] o dono do aplicativo e o passageiro”, opinou.

 

 

A importância da audiência pública para a construção de um projeto consensual e bom para os consumidores foi ressaltada por Tales, que também pontuou a grande adesão que os aplicativos de transporte têm em todo o mundo por parte dos passageiros. O representante do Livre disse, entretanto, que a forma como o PL se encontra atualmente dificulta o acesso dos aplicativos ao mercado.

 

 

Já o diretor do DEMUTRAN disse que a audiência possibilita adaptar o projeto com novas ideias. “Estamos aqui para somar esforços e tentar organizar esse sistema, assim como os outros que serão, como o moto táxi, moto frete, o transporte escolar e o coletivo”, afirmou. Durante a fala, Lucas também apresentou detalhes da legislação federal sobre o assunto e do PL do Executivo.

 

 

Além dos vereadores, 14 pessoas se inscreveram durante a audiência para falarem sobre o PL, com ideias contrárias e favoráveis a proposta, além de sugestões. Participaram do debate Sonia Regina Alves, Carlos Magno Moreira, Cláudio de Oliveira, José Adão, Jorge Luíz Júnior, André Rouglas, Rodrigo Bento Coelho, Gustavo Henrique Batista de Paula, Nelson Gonçalves, Agostinho Gomes, Wellington Henrique Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Jaciara Aguiar e Wilson Carneiro Gama.

 

 

O PL nº 3.688/2019 segue em análise nas comissões temáticas da Câmara.

 

O projeto

O PL define que as operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros devem ser credenciadas junto ao DEMUTRAN e será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada deslocamento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada, de acordo com o número de veículos cadastrados em cada operadora.

 

O projeto também prevê que a plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qualquer ocorrência com relação ao serviço.

 

Aos condutores será exigido: comprovante de endereço ou declaração de residência; Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior (explicitando o exercício de atividade remunerada); no mínimo três anos de habilitação comprovada na categoria B ou superior; certidões negativas de antecedentes criminais; inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN semestralmente; não utilização de caixa luminosa ou qualquer sinalização no veículo; uso de adesivo padrão na porta do veículo; optar pelo serviço de transporte por aplicativos ou serviço de táxi, ficando o infrator, penalizado com a perda da concessão do serviço de táxi, caso o faça cumulativamente.

 

A proposta estabelece ainda que os veículos usados no serviço devem ter no máximo 10 anos de fabricação, capacidade máxima de cinco lugares, emplacamento no município de Ponte Nova, declaração firmada pelo proprietário do veículo autorizando a utilização do mesmo para a exploração de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro, quando for o caso. O projeto também estipula multas e penalidades em caso de descumprimento das regras.

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