Transferência da coleta de lixo para o DMAES é tema de Jornada de Debates

por Imprensa — publicado 09/02/2018 16h40, última modificação 26/08/2020 13h23
Projeto de Lei tramita nas Comissões desde novembro e vereadores aguardam do Executivo a apresentação de emendas para prosseguirem com sua análise

Para ampliar as discussões e sanar dúvidas dos vereadores, servidores do DMAES, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e da população, a Câmara de Ponte Nova realiza em 21 de fevereiro, às 19h, uma Jornada de Debates sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.572/2017 que altera a Lei Municipal nº 2007/1995 e a estrutura orgânica do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES), criando a Divisão de Resíduos Sólidos. A proposta, que transfere o serviço da coleta de lixo para a autarquia, começou a tramitar nas Comissões Temáticas da Câmara em novembro de 2017.

O Executivo propõe a criação dos cargos de Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos (nível superior), Chefe de Seção de Coleta de Resíduos Sólidos, Chefe de Seção de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos e Mobilização Social e Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos (todos de nível médio), a fim de estruturar e coordenar os trabalhos de coleta de lixo urbano.

Pela proposta, os cargos serão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, visando, conforme exposição do Executivo, dar maior dinamismo, agilidade e efetividade na transferência dos serviços de coleta de lixo para o DMAES.

Em dezembro de 2017, a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, à época constituída pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), Machadinho (Avante) e José Rubens Tavares (PSDB), os assessores legislativos Afonso Mauro Pinho Ribeiro e Edinei dos Santos reuniram-se com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB, Leôncio Barbosa, com o intuito de obterem esclarecimentos, uma vez que a proposta tem gerado dúvidas nos vereadores e na comunidade.

Na ocasião, a assessoria da Câmara destacou que a previsão contida na Lei nº 4.005/2015 é uma diretriz e sua efetivação depende de outras leis, que devem dispor sobre todos os critérios para a transferência dos serviços, inclusive quanto ao uso dos bens, remanejamento de pessoal, adequações estruturais e funcionais, tarifação, entre outros, e não apenas a criação dos cargos.

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