Solicitadas alterações no Projeto de Lei do Executivo que transfere o serviço de coleta de lixo para o DMAES

por Imprensa — publicado 26/01/2018 14h25, última modificação 28/08/2020 17h15
Prefeitura deve apresentar emendas à proposta para que os vereadores prossigam com a análise para emissão de pareceres

  Os vereadores de Ponte Nova aguardam alterações por parte do Executivo para dar continuidade à análise do Projeto de Lei (PL) nº 3.572/2017, que altera a Lei Municipal nº 2007/1995 e a estrutura orgânica do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES), criando a Divisão de Resíduos Sólidos. A proposta, que transfere o serviço da coleta de lixo para a autarquia, começou a tramitar nas Comissões Temáticas da Câmara em novembro de 2017.

 
Em dezembro, a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, constituída pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Machadinho (Avante) e os assessores legislativos Afonso Mauro Pinho Ribeiro e Edinei dos Santos reuniram-se com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB com o intuito de obterem esclarecimentos, uma vez que a proposta tem gerado dúvidas nos vereadores e na comunidade.
 
Na ocasião, o vereador José Rubens Tavares (PSDB) recusou discutir a proposta alegando que ela não passou pelo Conselho Deliberativo do DMAES antes de ser apresentada à Câmara. “Não sou contra o Projeto, só me recuso, no momento, a aprovar algo que não passou pelo Conselho”, destacou o vereador.
 
 “Entendemos como inconveniente aprovar (a proposta), criar cargos com serviço que o DMAES não vai prestar ainda. Pelo menos, o Projeto de Lei não está dizendo como vai prestar”, disse o assessor legislativo Edinei dos Santos que chamou a atenção para os pormenores do serviço de limpeza, citando como exemplo a questão da lotação funcional dos varredores/coletores e a forma de tarifação e cobrança do serviço, garantindo total transparência à população. Desse modo, o assessor legislativo Afonso Mauro Pinho Ribeiro sugeriu emendas ao Projeto para que não haja omissões na Lei tendo em vista que há uma série de questões que precisam ser acrescentadas e/ou revistas.
 
Os representantes da Prefeitura ressaltaram que a Lei Municipal nº 4.005/2015 (institui a Política Municipal de Saneamento Básico de Ponte Nova), em seu art. 29, estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são prestados por órgãos da Administração Direta do município e, os seus §§1º e 2º dispõem que o Executivo Municipal deverá promover a integração do planejamento e da prestação desses serviços com os de esgotamento sanitário e de abastecimento de água e que, para seu cumprimento, ficou autorizada a transferência desses serviços, total ou parcialmente, para o DMAES, bem como a reestruturação administrativa e financeira da autarquia para este fim.
 
Com o objetivo de dar início a essa transferência, é que o Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei 3.572, para a criação dos cargos de Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos (nível superior), Chefe de Seção de Coleta de Resíduos Sólidos, Chefe de Seção de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos e Mobilização Social e Coordenador de Coleta de Resíduos Sólidos (todos de nível médio), a fim de estruturar e coordenar os trabalhos de coleta de lixo urbano.
 
Pela proposta, os cargos serão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, visando, conforme exposição do Executivo, dar maior dinamismo, agilidade e efetividade na transferência dos serviços de coleta de lixo para o DMAES.
 
A assessoria da Câmara destacou que a previsão contida na Lei nº 4.005/2015 é uma diretriz e sua efetivação depende de outras leis, que devem dispor sobre todos os critérios para a transferência dos serviços, inclusive quanto ao uso dos bens, remanejamento de pessoal, adequações estruturais e funcionais, tarifação, entre outros, e não apenas a criação dos cargos.
 
 Para ampliar ainda mais as discussões e sanar dúvidas dos vereadores, servidores do DMAES e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) e da população está prevista Audiência Pública sobre o PL nº 3.572/2017 no dia 21 de fevereiro.
registrado em: