Sobrestado o Projeto que regulamenta a apreensão de animais soltos em locais públicos
Durante a discussão e votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 3.707/2019 na reunião plenária dessa segunda-feira (25), a presidente da Câmara, vereadora Aninha de Fizica, atendendo solicitação do vereador Zé Osório (Avante) e com a aprovação do Plenário, concedeu o sobrestamento por 15 dias da matéria.
O PL, de iniciativa do Poder Executivo, altera o Código Sanitário Municipal (Lei 1.944/94) dispondo sobre a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de médio e grande porte soltos em vias e logradouros públicos em Ponte Nova.
O que significa sobrestar Projeto de Lei?
O artigo 233 do Regimento Interno da Câmara de Ponte Nova prevê que, “durante a discussão de proposição, a requerimento de qualquer Vereador, pode a Câmara sobrestar o seu andamento, cabendo ao Presidente estabelecer o prazo, que deve ser de no máximo 15 (quinze) dias, com a aprovação do Plenário”.
O sobrestamento de um Projeto de Lei significa a suspensão temporária da sua tramitação, em virtude da ocorrência de fato motivador, mediante a solicitação de um vereador.
Qualquer proposição pode ter seu exame sobrestado (suspenso temporariamente) atendendo requerimento de vereador, para que se aguarde decisão ou estudo sobre proposta com ela conexa, cumprimento de diligências ou recebimento de outra proposta sobre a mesma matéria.
Por já ter sido aprovado no primeiro turno de discussão e votação, o projeto sobrestado só poderá receber emendas de redação.