Serviços de salva-vidas poderão ser obrigatórios nas piscinas públicas e particulares do município
por Imprensa
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publicado
20/02/2018 16h35,
última modificação
31/08/2020 14h06
Proposta ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Wagner Mol (PSB)
Na reunião plenária de 19 de fevereiro, os vereadores de Ponte Nova aprovaram à unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2018, de iniciativa do vereador Montanha (MDB), que altera o art. 194 da Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas), para exigir serviços de salva-vidas em piscinas de clubes e instituições públicas e particulares, que possuam piscina para uso coletivo, durante as estações de primavera/verão, para atender eventuais ocorrências. A proposta ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Wagner Mol (PSB) para se tornar lei.
De acordo com a proposta do vereador Montanha, os clubes recreativos, agremiações e similares, públicos ou privados, que possuam piscina para uso coletivo, no período citado, deverão disponibilizar salva-vidas e equipamentos pertinentes para garantia da segurança dos frequentadores, em quantidade compatível com o número médio de frequentadores, conforme se dispuser em regulamento.
A profissão de salva-vidas (ou guarda-vidas) ainda não foi regulamentada, havendo, entretanto, cursos de capacitação profissional para a atividade, que exige resistência física e domínio de técnicas de massagem cardíaca, respiração e das ações de prevenção e salvamento.
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