Revogada Lei sobre nomenclatura da Escola do Legislativo

por Imprensa — publicado 04/06/2019 13h40, última modificação 28/09/2020 15h00
Objetivo é sanar vício de legalidade

 Em segunda discussão e votação, foi aprovado, com abstenção dos vereadores Leo Moreira, José Rubens Tavares (PSDB) e André Pessata (PSC), o Projeto de Lei (PL) nº 19/2019, de iniciativa da Mesa Diretora, que revoga a Lei nº 4.094/2016 (Denomina de Vereador José Mauro Raimundi a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ponte Nova). 

O Projeto de Lei tem o objetivo de sanar vício de legalidade na Lei que propõe revogar, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, como logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. 
Não bastasse o disposto na Lei nº 6.454/1977, é incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade, expresso no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988, atribuir o nome de qualquer pessoa viva, seja agente público ou não, a bens públicos.  
 
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