Revisão salarial dos agentes políticos é prevista na Constituição
O Projeto de Lei (PL) nº 01/2020, de autoria do Poder Legislativo, foi aprovado, com dois votos contrários, na reunião extraordinária desta quinta-feira (16). Votaram contra os vereadores Hermano (PT) e Montanha (MDB). O vereador Leo Moreira esteve ausente. A matéria concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e reajuste nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2020.
A revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos segue os termos do artigo 37, X, da Constituição da República, que assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Também está de acordo com o disposto na lei fixadora dos subsídios para a legislatura 2017 a 2020. A revisão é limitada ao valor acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no exercício de 2019, de 4,48%.
Em relação ao vencimento dos servidores, foi concedido o mesmo percentual de reajuste fixado pelo Poder Executivo em 6% para seus servidores, conforme Lei 4.337/2019, já incluído nesse percentual a revisão geral de 4,48%.
Outros projetos
O PL nº 3.746/2020, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade. O projeto altera o inciso II do art. 5° da Lei n°. 4.289/2019 que "Dispõe sobre o dimensionamento de cargos e funções da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para definir o quadro de dimensionamento de cargos e funções da administração do Poder Executivo, definir as vagas para concurso".
A proposta tem por objetivo alterar o vencimento do Cargo de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais do valor de R$ 1.773,60 para R$ 1.886,15. De acordo com o Executivo, a referida alteração é necessária por conta de equívoco detectado pelo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) na elaboração do Edital do Concurso Público Municipal n°. 001/2019.
Outro PL aprovado por unanimidade foi o PL nº 3.747/2020, também do Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.819.441,81 por utilização do Superávit Financeiro do exercício de 2019 no orçamento vigente do DMAES (Departamento Municipal de Água e Esgoto) para reforço de dotação.
O recurso poderá ser utilizado na contratação de empresas para: reforma da sede administrativa (primeira etapa) - em fase de término de execução; reforma da sede administrativa (segunda etapa) - homologado, em processo de execução; execução de obra de reforma e ampliação da captação de água - em fase de licitação; execução de projeto de reforma e ampliação da ETA (Estação de Tratamento de Água) - homologado, em processo de execução; construção dos interceptores de esgoto (primeira etapa do projeto da Estação de Tratamento de Esgoto) - homologado, em processo de execução; reforma e cercamento de todos os reservatórios do DMAES - homologado, em processo de execução; construção de mais três reservatórios – em fase de licitação.
Todas as matérias seguirão para a sanção do prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol (PSB).