Requerimento cobra pavimentação do pátio e do acesso ao Corpo de Bombeiros
Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, na reunião plenária dessa segunda-feira (15), o Requerimento 15/2021, assinado pelos vereadores da Mesa Diretora da Câmara. O documento pede à Prefeitura de Ponte Nova informações sobre a viabilização da pavimentação do pátio e do acesso ao pelotão do Corpo de Bombeiros por meio do CIMVALPI (Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga).
Representantes da corporação se reuniram com o presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), o vice-presidente, vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB), e o secretário, vereador Zé Roberto Júnior (Rede), no último dia 4.
Na oportunidade, o Comandante do Pelotão, Tenente Borges, informou que, no ano de 2019, a Prefeitura se disponibilizou a executar a pavimentação do pátio com recursos oriundos do CIMVALPI. Pelo Requerimento, os vereadores solicitam a informação de quais entraves impossibilitaram a execução até o momento, se o serviço ainda poderá ser feito e se há previsão para a execução.
Os autores lembram que o pátio da corporação e a principal via de acesso à sede do pelotão de Ponte Nova encontram-se sem pavimentação adequada. Em dias de chuva há muita lama, e em dias de sol há poeira, sujando veículos, sede e equipamentos, além de prejudicar a saúde dos militares.
“O Corpo de Bombeiros, hoje, de Ponte Nova, além de fazer os serviços normais do corpo de bombeiros, controle de inundações, salvamentos, resgastes, hoje, ele desempenha um papel primordial aqui na cidade, porque como a gente não tem à disposição o SAMU, eles são a nossa frente de urgência e emergência. Então, no momento de resgate de vítimas, cada segundo é muito importante”, destacou o vereador Zé Roberto Júnior.
O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.