Regularização fundiária urbana tem regras aprovadas na Câmara

por Imprensa — publicado 09/07/2019 16h15, última modificação 30/09/2020 12h53
Ruas e bairros do município devem ser regularizados

Projeto de Lei do Executivo Nº 3627/2018 foi aprovado pelo plenário da Câmara de Ponte Nova na reunião de 28 de junho. O texto institui normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município e aguarda sanção do prefeito Wagner Mol (PSB) para entrar em vigor.


O objetivo é contribuir para o avanço da democratização do acesso à terra regular às famílias de baixa renda e às que ocupam há anos seus imóveis e encontram dificuldades para a regularização. Promover a integração social e a geração de emprego e renda, além de prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais também são finalidades do projeto.


Em Ponte Nova, de acordo com o texto da proposta, os problemas gerados por anos de ocupação desordenada, como os conflitos causados pela ausência do Direito Constitucional a propriedade, abrangem uma significativa parcela da população. Além disso, a ocupação irregular muitas vezes traz consigo a degradação ambiental e o prejuízo de receitas aos cofres públicos municipais pela não arrecadação tributária.


Na estimativa do Executivo, mais de 500 famílias deverão ser beneficiadas em 12 logradouros (Bairros Ana Florência, Santa Lúcia no Distrito do Rosário do Pontal, Progresso e quadras 8 e 9 do Novo Horizonte, além das ruas Nagen Chein Burjaily e do Cemitério no Bairro do Vau- Açu, Rua E no Bairro do Triângulo, ruas Carangola e Santo Antônio no Bairro Santo Antônio, ruas Geraldo Magela Guimarães e Vitoria na Cidade Nova e Rua Solidária no Bairro Bom Pastor).


A Reurb compreende duas modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que trata da regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda; e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), que compreende a regularização aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada Reurb-S.

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