Regulamentação de aplicativos de transporte e mais três projetos são encaminhados às comissões

por Imprensa — publicado 30/08/2019 16h35, última modificação 30/09/2020 14h51
Após o parecer das comissões temáticas as propostas serão discutidas e votadas em Plenário

Dois Projetos de Lei (PL), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Resolução (PR) foram lidos no plenário da Câmara de Ponte Nova na reunião ordinária desta quinta-feira (29). A presidente da mesa diretora, vereadora Aninha de Fizica (PSB), encaminhou as propostas para análise das comissões temáticas da Câmara. Após análise e emissão de parecer das comissões as matérias serão discutidas e votadas em plenário.

 

 

As comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC) vão analisar o projeto o PR n° 35/2019 que dispõe sobre apresentações artísticas em eventos realizados pela Câmara Municipal. A proposta visa regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo, a participação cultural nos eventos realizados pela Câmara, como instrumento de apoio, incentivo e divulgação dos artistas.

 

 

As mesmas comissões vão analisar o PL nº 3.688/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a utilização do sistema viário para o transporte remunerado individual privado de passageiros intermediados por plataformas digitais no Município de Ponte Nova.

 

 

De acordo com o projeto, as operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros deverão ser credenciadas no Município, junto ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN). Também será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada deslocamento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada, de acordo com o número de veículos cadastrados em cada operadora.

 

 

O projeto também prevê que a plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qualquer ocorrência com relação ao serviço.

 

 

Aos condutores, segundo o PL, será exigido: comprovante de endereço ou declaração de residência; Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior (explicitando o exercício de atividade remunerada); no mínimo três anos de habilitação comprovada na categoria B ou superior; certidões negativas de antecedentes criminais; inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN semestralmente; não utilização de caixa luminosa ou qualquer sinalização no veículo; uso de adesivo padrão na porta do veículo; optar pelo serviço de transporte por aplicativos ou com o serviço de táxi, ficando o infrator, penalizado com a perda a perda da concessão do serviço de táxi, caso o faça cumulativamente.

 

 

O PL estabelece que os veículos usados no serviço devem ter no máximo 10 anos de fabricação, capacidade máxima de cinco lugares, emplacamento no município de Ponte Nova, declaração firmada pelo proprietário do veículo autorizando a utilização do mesmo para a exploração de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro, quando for o caso. O projeto também estipula multas e penalidades em caso de descumprimento das regras.

 

 

As comissões de FLJ, SPM e OCT também vão analisar o PL nº 3.690/2019, de autoria do Poder Executivo. O projeto autoriza a inclusão de fonte de recurso e dotação orçamentária através de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente dos recursos do FEAS, no valor total de R$ 102.400,00, para atender a Casa Abrigo.

 

 

Já o PLC nº 3.691/2019 será apreciado pelas comissões de FLJ, SPM e Defesa do Meio Ambiente (DMA). A matéria trata sobre a reserva de área não edificante ao longo de redes de média tensão e de linhas de alta tensão de energia, alterando o inciso IX do artigo 8° da Lei Municipal n° 3.234/2008, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Ponte Nova, e o § 7º do artigo 8° da Lei Municipal n° 3.445/2010, que dispõe sobre Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município.

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