Reforma da Escola Municipal Reinaldo Alves Costa é tema de Requerimento

por Divisão de Comunicação* — publicado 16/09/2022 17h55, última modificação 16/09/2022 17h55
Guto Malta (PT), autor do pedido de informações, esclareceu que ao avaliar a documentação do processo licitatório das obras percebeu que os materiais encaminhados à Câmara estavam incompletos
Reforma da Escola Municipal Reinaldo Alves Costa é tema de Requerimento

Imagem: reprodução/Google Street View

A documentação completa dos processos licitatórios que possibilitaram a reforma da quadra e da Escola Municipal Reinaldo Alves Costa foi requerida pelo vereador Guto Malta (PT) ao Poder Executivo. Na Reunião Plenária dessa segunda-feira (12), os parlamentares aprovaram o Requerimento nº 217/2022, que pede os dados à Prefeitura.

No texto, o parlamentar questiona o Executivo se a documentação encaminhada anteriormente à Câmara estaria, de fato, completa. Caso não estivesse, que agora seja enviado de forma completa.

Caso o Executivo tenha encaminhado todos os documentos, o vereador pede que seja enviado à Câmara a documentação que comprove a data da finalização das obras, exatamente nos termos dos editais, contratos e aditivos realizados.

Guto Malta explicou que ao analisar o processo licitatório das obras, foi possível observar que a documentação encaminhada à Câmara estaria incompleta.

“Ao fazer essa análise profunda, nós percebemos que o processo não veio completo. Faltam páginas importantes do processo, que são para elucidar qual foi o procedimento administrativo de punição, diante da execução da obra de má qualidade, fora dos padrões recomendados, fora do cronograma financeiro. A Prefeitura notificou a empreiteira para isso e essas informações não vieram”, informou o vereador.

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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