Recursos do plano “Recupera Minas” são cobrados em Requerimento

por Divisão de Comunicação* — publicado 07/06/2022 13h02, última modificação 07/06/2022 13h02
O vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB) solicita informações à prefeitura sobre o programa estadual que destina recursos para os municípios afetados pelas fortes chuvas do início deste ano
Recursos do plano “Recupera Minas” são cobrados em Requerimento

Registro da cheia do Rio Piranga em Ponte Nova no ano de 2022 | Imagem: divulgação/Prefeitura de Ponte Nova

O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou, durante sessão realizada no dia 30 de maio, o Requerimento nº 136/2022, de autoria do vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB). O documento solicita à Prefeitura informações sobre o plano do Governo Estadual “Recupera Minas”.

No texto, o parlamentar lembra que o Governo de Minas Gerais criou o programa “Recupera Minas” para que municípios que foram afetados pelas chuvas possam consertar os estragos acarretados pelo alto nível pluvial. Pracatá solicita dados sobre a aplicação desses recursos no município de Ponte Nova.

“Um pessoal veio me procurar aqui na Câmara para saberem se eles tinham direito a esse recurso. Nós procuramos informações e não conseguimos dar resposta a essas pessoas. Então, estou fazendo esse Requerimento, que o Executivo nos informe que situação se encontra o plano ‘Recupera Minas’”, argumenta o vereador

O Executivo tem 15 dias para responder se o Município de Ponte Nova adotou as medidas necessárias para fazer jus aos recursos do plano. Caso positivo, deverá apresentar cópia dos documentos/informações cadastrais e comprovante de protocolo dos dados junto aos órgãos competentes. Caso negativo, precisará apresentar as justificativas de não cadastramento.

O vereador ainda quer saber se caso o Município tenha se cadastrado para receber os recursos, qual foi o motivo do Município não ter sido contemplado pela Resolução Sedese nº 08/2022.

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de solicitar formalmente da Prefeitura, com aprovação do plenário, informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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