Reconhecida a estabilidade de servidores aprovados em concurso
Por meio da Portaria nº 40, assinada em 30/08 pela Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova, composta pelos vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB) e Zé Roberto Junior (REDE), foi declarada a obtenção de estabilidade no serviço público municipal e concedida a progressão de dois níveis na faixa salarial de servidores nomeados em razão da aprovação em concurso público.
A Portaria leva em consideração a Constituição da República, a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 4.156, de 12.12.2017, que garantem a estabilidade do servidor aprovado em concurso após três anos de efetivo exercício, as normas do concurso e as avaliações de desempenho apresentadas durante o estágio probatório dos servidores e o artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 4.156/2017, que permite a Mesa Diretora conceder a progressão de até dois níveis na faixa salarial do respectivo cargo após o período de estágio probatório.
Adquiriram a estabilidade os servidores empossados em 27/06/2019: Rodrigo Magela Pereira, Assistente Administrativo, Lucas Diniz Silva, Assistente Administrativo de Informática, Geone Assis de Andrade, Assistente Administrativo de Libras, Bruno Siqueira Andrade, Agente Administrativo Analista, Paulo Gomes Coelho, Agente Administrativo Analista, Mateus Dias Pires, Agente Administrativo Especialidade Comunicação Social, Larissa Lima Fonseca, Agente Administrativo de Controle Interno; Maria Aparecida Lima, Agente Administrativo Bibliotecário, e Ricardo de Melo Costa Júnior, Agente Administrativo Especialidade Educacional, empossados em 26.07.2022; e a servidora Cassia Niquini Siqueira Viana Chaves, Agente Administrativo Analista, empossada em 09.08.2019.
Restabelecida a vigência do Concurso Público da Câmara
De acordo com a Portaria nº 39/2022, também publicada em 30/08, reinicia em 1º de setembro a contagem do prazo de vigência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2018/CPCM realizado pela Câmara Municipal de Ponte Nova em 2018.
A Mesa Diretora da Câmara considerou que, encerrado o prazo de vigência do estado de calamidade pública em Ponte Nova - decretado em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e que motivou a suspensão do prazo de vigência do concurso - é necessário reestabelecer a contagem do prazo e fixou o reinício para 1º de setembro de 2022 e término em 07 de outubro de 2023.