Realizadas as oitivas sobre parecer prévio do TCE MG que rejeitou as contas do ano de 2014

por Imprensa — publicado 06/06/2018 13h30, última modificação 09/09/2020 16h33
Ex-prefeito Guto Malta (PT) e testemunhas foram veementes ao afirmarem que não existiram pedaladas fiscais

 Na terça-feira, 5 de junho, aconteceram no plenário João Mayrink da Câmara de Ponte Nova, as oitivas sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) que rejeitou as contas do município no exercício de 2014. O Tribunal concluiu que houve abertura de créditos especiais sem cobertura legal, no montante de R$2.302.572,81, fato que contrariou as prescrições do art. 42 da Lei nº 4.320/64, bem como a vedação expressa no art. 167, II e V, da Constituição Federal.

A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, constituída pelos vereadores Sérgio Ferrugem (PRB), Hermano (PT) e José Osório (AVANTE), ouviu o ex-prefeito Guto Malta (PT) e as testemunhas: o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, José Mauro Raimundi; as servidoras da Prefeitura Luciana de Assis Teixeira e Consolação de Freitas Silva Paula e o secretário municipal de Fazenda na gestão 2013/16, André Luiz Nunes Santos, nesta ordem.
Com a abertura da reunião, foram procedidos os avisos e orientações para sua realização e, em seguida, as testemunhas arroladas foram conduzidas para área reservada, até intimação para prestarem seus depoimentos, preservando o sigilo entre elas. O ex-prefeito Guto Malta então fez seu depoimento pessoal e, em ato contínuo, passou a responder as perguntas realizadas pelos membros da Comissão. “Temos que deixar registrado que todas as aberturas de créditos especial e suplementar foram feitas a partir de leis aprovadas por esta Casa Legislativa”, disse ele, iniciando seu depoimento. 
Guto ressaltou que, com relação às contas rejeitadas pelo TCE MG, não houve desvio, fraude, apropriação e não trouxe nenhum prejuízo para a gestão. “Não houve pedalada fiscal” e, mais à frente explicou: “Todas as leis, ainda que tenha tido uma falha técnica na sua redação; redação esta que ocorreu em 2013, 2012 e nos anos anteriores, mas que, em 2014, o Tribunal de Contas entendeu que haveria que ter o limite fixado nas respectivas leis”, disse Guto, complementando que o orçamento anual era de R$163 milhões para 2014. “Se considerar apenas 10%, eu estaria autorizado a abrir R$16,3 milhões, ou seja, o valor que foi aberto aquém do valor autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, enfatizou o ex-prefeito. 
Consultando outros Tribunais de Contas como dos estados do sul do país, Guto Malta averiguou que, em casos semelhante ao de Ponte Nova, não se rejeitam as contas; eles aprovam com ressalvas e fazem a recomendação para que, nos anos seguintes, possam ser corrigidas as eventuais falhas. Salientou ainda que o julgamento deve ser feito do ponto de vista técnico e que quem cuida, de maneira específica, da construção dos Projetos de Lei da abertura de crédito especial e suplementar são os setores de contabilidade, tesouraria e controle interno da Prefeitura.
Assim como o ex-prefeito, as testemunham foram unânimes em ressaltarem que não houveram pedaladas fiscais e outras irregularidades, detalharam, inclusive, visita ao TCE MG para esclarecimentos uma vez que em 2014 houve a troca de todos os sistemas operacionais do Tribunal e que a Prefeitura seguiu todos os trâmites legais quanto à prestação de contas.
Encerrados os depoimentos, a Comissão concedeu a palavra à defesa, que formulou os seguintes requerimentos: juntada ao processo das atas das reuniões em que foram aprovadas as leis que autorizaram a abertura de crédito adicional especial no exercício de 2014 e que fosse avaliada a possibilidade de aplicação ao caso da Lei Federal nº 13.655/2018. A Comissão deliberou pela juntada aos autos das atas conforme requerimento da defesa, solicitando à Assessoria que providencie as cópias, e que, após a juntada, será a defesa devidamente intimada para apresentação das alegações finais.
Quanto à aplicação da Lei nº 13.655/2018, a matéria fica submetida a deliberação posterior, não interrompendo ou suspendendo o prazo para alegações finais, já que não afeta a instrução processual, podendo produzir efeitos exclusivamente sobre a decisão final. Integra a presente ata a mídia eletrônica contendo o áudio e vídeo, sem cortes e sem edição, de toda a sessão. 
O áudio, na íntegra, das oitivas está disponível no portal pontenova.mg.leg.br
 
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