Reajuste dos servidores municipais do Executivo é aprovado
O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou na reunião plenária dessa quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2019, que concede revisão geral à remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e altera as tabelas salariais dos servidores municipais.
Com a aprovação e após a sanção do prefeito, todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, incluindo os cargos comissionados, terão revisão geral na remuneração de 6% sobre o salário-base das tabelas salariais e gratificações de funções vigentes dos demais servidores.
O PL também altera os níveis dos seguintes cargos do quadro de servidores efetivos do Município:
I - Auxiliar de Enfermagem, do Nível 14 para o Nível 34;
II- Auxiliar de Laboratório, do Nível 14 para o Nível 34;
III- Especialista em Educação Básica, do Nível C-1 para o Nível C-4;
IV- Especialista em Educação básica, do Nível C-2 para o Nível C-6;
V- Especialista em Educação Básica II, do Nível D-2 para o Nível D-3.
Está estabelecida ainda a gratificação de função devida aos cargos de Diretor Escolar I, Diretor Escolar II, Diretor Escolar III, Diretor Escolar IV, Diretor Escolar V e Vice-Diretor, na importância de R$ 400,00.
Na mesma reunião, os vereadores também aprovaram o PL nº 3.743/2019, que altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que Institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova. A proposta modifica a multa prevista para irregularidades em relação a passeios, muros, cercas e muralhas de sustentação (“...será imposta multa no valor correspondente a 50 (cinquenta) até 1000 (mil) UFPNs, observado o disposto no artigo 10 desta Lei).
O PL nº 3.744/2019 também foi aprovado. A proposta do Executivo altera a Lei Complementar nº 4.129/2017 no que se refere à estrutura administrativa e organizacional da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre o Programa de Educação Inclusiva, convalida sua instituição e estabelece seu funcionamento e suas diretrizes, revoga a Lei Municipal 4.173/2018 e dá outras providências.
O projeto estabelece desmembramento do Departamento de Supervisão de Programas no que diz respeito à educação inclusiva, criando o Departamento de Educação Inclusiva e, por consequência, o cargo de Chefe do Departamento de Educação Inclusiva, em substituição ao cargo de Coordenador II de Educação Inclusiva.