Proposta sugere melhor controle e informação dos horários de atendimentos dos médicos (as) nas unidades de saúde
por Imprensa
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publicado
15/03/2019 13h15,
última modificação
24/09/2020 17h17
Lei já determina fixação em local de fácil visibilidade e leitura da relação atualizada dos servidores
Na reunião plenária de 14 de março, foi encaminhado às Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais, o Projeto de Lei (PL) nº 3/2019, de iniciativa do vereador Machadinho (AVANTE) que altera a Lei nº 2.927/2006, que trata do atendimento ao público nas unidades da rede municipal de saúde.
A proposta tem o objetivo de separar e explicitar os horários de atendimento ao público pelos profissionais médicos e médicas nas unidades de saúde da rede municipal, tendo em vista que o artigo 1º da Lei 2.927/2006 dispõe sobre “afixar em local de fácil visibilidade e leitura a relação atualizada dos servidores em atividade, com os respectivos cargos ou funções e os horários de trabalho”.
Assim, o parágrafo único proposto, ao apresentar de forma separada os horários de atendimento dos médicos e médicas vai proporcionar melhor controle social e informação útil aos usuários e usuárias dos serviços.
Para análise e emissão de pareceres, os vereadores têm o apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa da Câmara.
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