Projetos de Lei são encaminhados às Comissões Temáticas

por Imprensa — publicado 23/10/2018 13h35, última modificação 16/09/2020 14h43
Propostas abrangem criação de Casa Abrigo, concessão de subvenções e educação

 Três Projetos de Lei (PLs), de autoria da Prefeitura de Ponte Nova, foram encaminhados às Comissões Temáticas da Câmara na reunião plenária de 22 de outubro. O PL nº 3.624/2018 cria a Casa Abrigo de Ponte Nova sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Habitação (Semash) a fim de regularizar situação existente desde 2003 e proporcionar ambiente acolhedor de modo a promover a reinserção da população em situação de rua na sociedade, ofertando, por meio da rede socioassistencial, atendimento individualizado e especializado, realizando abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares. 

Subvenções
PL nº 3.625/2018 concede subvenções para o exercício de 2019 mediante celebração de parceria em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); Fundação Menino Jesus; Centro Terapêutico Recanto da Vida (CETERVIDAS); Guarda Mirim de Ponte Nova e Associação dos Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental (AFUSSAM).
O Executivo também fica autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco com Organizações da Sociedade Civil que, de forma continuada e permanente, desenvolvem atividades ou projetos socioculturais direcionadas à promoção da igualdade racial, bem como à valorização da cultura afro-brasileira; valorização e proteção do idoso; atendimento de deficientes auditivos; Bandas Musicais da cidade; Organizações da Sociedade Civil de incentivo à leitura e à produção de obras literária e artística e de fomento às artes cênicas, por meio de espetáculos teatrais e/ou musicais.
Educação
Já o PL nº 3.626/2018 altera a Lei Municipal nº 4.172/2018, que dispõe sobre a criação de funções públicas para desenvolvimento das atividades dos programas extraturno de acompanhamento pedagógico, cria o programa de extensão de atividades complementares na rede municipal de ensino. 
A proposta altera o §1º do artigo 2º, estabelecendo a remuneração para os profissionais que atenderão nos macrocampos: Artes e Cultura, Esporte e Lazer e Educação Socioambiental.
Tal projeto consolida a Lei Complementar (artigo 102, II, da Lei Orgânica Municipal/LOM), pois tem por objeto estabelecer disposições sobre cargos e funções públicas (artigo, 105, §1°, VI, da LOM).
As propostas estão disponíveis, na íntegra, no portal pontenova.mg.leg.br, onde é possível acompanhar toda as tramitações. As reuniões das Comissões Temáticas são aberas ao público. Os dias e horários são disponibilizados previamente nas redes sociais da Câmara.
 
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