Projetos de Lei de iniciativa da Câmara são vetados pelo Executivo

por Imprensa — publicado 03/04/2018 14h05, última modificação 02/09/2020 15h02
Vetos serão analisados pelas Comissões Especiais que podem derrubá-los por meio da votação por maioria absoluta

 Os vetos totais a dois Projetos de Lei (PLs) de iniciativa da Câmara, pelo prefeito Wagner Mol (PSB), foram encaminhados às Comissões Especiais, compostas, cada uma, por três vereadores, designados pelo presidente da Mesa Diretora, Leo Moreira (PSB) na reunião plenária de 2 de abril.

O primeiro veto foi ao PL nº 23/2017 que dispõe sobre o manejo e o controle de zoonoses no município de Ponte Nova. De iniciativa dos vereadores Leo Moreira, José Rubens Tavares (PSDB) e Aninha de Fizica (PSB), a proposta estabelece critérios para controlar a reprodução desordenada de cães e gatos, tanto domésticos quanto de rua, e contribuir para o seu bem-estar, por meio de programa municipal específico, seja diretamente pelo município ou por meio de serviços terceirizados. 
O Executivo entende que há inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa. Cita nas razões do veto que o Projeto de Lei prevê uma série de obrigações impostas ao Poder Executivo, criando atribuições e serviços de caráter eminentemente administrativo.
Paralelamente à tramitação do Projeto, os vereadores se reportaram à Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Piranga (Amapi), solicitando o apoio para que os municípios vizinhos adotem programas semelhantes, com o propósito de evitar a superpopulação de cães e de gatos em toda a região.
O prefeito Wagner Mol também vetou totalmente o Projeto de Lei nº 2/2018 que denomina de Rua Manoel Eleutério a via pública que interliga a Avenida Vereador João Evangelista de Almeida, entre o número 2.580 e a lagoa da AABB, no Pacheco, com a Comunidade de Defunto Chico.
De autoria dos vereadores Aninha de Fizica, José Rubens Tavares e Machadinho (AVANTE), a proposta homenageia Manoel Eleuterio, um dos moradores mais antigos da comunidade. Atualmente, Defunto Chico faz parte do perímetro urbano de Ponte Nova e existem vários moradores necessitando de ligação de energia elétrica em seus imóveis, uma vez que os padrões já estão prontos, mas a Cemig exige nome oficial de rua e numeração de imóveis para proceder às ligações. 
O Executivo justifica o veto total à conforme Lei nº 4.029/2016 que dispõe sobre o Plano Diretor do município. A Macrozona Urbana (MZU) 07 compreende os bairros São Geraldo, Nova Suíça, Vale Suíço e Progresso, já a comunidade de Defunto Chico caracteriza-se como parte integrante das áreas de propriedades particulares, portanto o acesso ao local não é formalizado como via de circulação, conforme expresso no art. 3º da Lei Municipal nº 3.234/2008.
Veto
O veto ocorre quando o chefe do Executivo determina que um Projeto de Lei já aprovado pelo Legislativo não é de interesse público ou é inconstitucional e que ele, prefeito, não o sancionará, ou seja, não o tornará válido. 
Conforme o art. 110, § 4º da Lei Orgânica do município, a apreciação de veto pelo Plenário da Câmara será dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com o parecer de Comissão Especial, considerando-se o veto rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em votação nominal aberta. Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação. 
 
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