Projeto visa permitir mais de um CNPJ no mesmo endereço

por Imprensa — publicado 28/07/2020 16h56, última modificação 28/07/2020 16h56
A matéria será analisada pelas comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova. Outros dois Projetos de Lei foram lidos na sessão dessa segunda-feira (27)

As comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova receberam três novos PLs (Projetos de Lei) para análise. A distribuição das matérias ocorreu durante a reunião extraordinária por videoconferência dessa segunda-feira (27). A discussão e a votação das proposições ocorrerão após a emissão de parecer pelas comissões.

De autoria dos vereadores Leo Moreira (Republicanos), Pracatá (MDB), Zé Osório (PSB), Sérgio Ferrugem (Republicanos) e Montanha (MDB), o PLCL (Projeto de Lei Complementar do Legislativo) 03/2020 altera a Lei Complementar nº 2.058/1995 (Código Tributário Municipal), para dispor sobre a localização de dois ou mais contribuintes com CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) distintos no mesmo endereço. A matéria será analisada pelas comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais) e OTC (Orçamento e Tomada de Contas).

A proposta de alteração é no artigo 100 do Código Tributário Municipal para atualização e complementação da disposição do § 3º, pela qual “não será concedida licença para contribuinte que ocupe o mesmo espaço físico de um outro já estabelecido”.

De acordo com a exposição de motivos do PLCL, tal disposição já se encontra tacitamente revogada pela administração, além de ser preciso explicitar em quais situações contribuintes poderão ocupar o mesmo espaço ou localizar-se em um mesmo imóvel em espaços distintos, de maneira a obter vantagens econômicas com a redução de custos fixos e mais facilidade operacional.

A nova redação proposta para o § 3º estabelece que, tratando-se de atividades apenas de prestação de serviços, os contribuintes podem ocupar o mesmo espaço, como dois dentistas que usam em dias ou horários alternados a mesma sala e equipamentos ou um salão de cabeleireiro com CNPJ que tenha junto uma manicure/pedicure, um maquiador e um engraxate, todos no mesmo local, mas cada qual com seu CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual).

O projeto também sugere a inclusão do § 4º, que trata da permissão de localização no mesmo imóvel, mas com um mínimo de individualização, atividades dos três segmentos. Os autores exemplificam essa situação da seguinte forma: farmácias (vendas) com atividade de correspondente bancário (serviços); uma academia (serviço) que tenha um fisioterapeuta autônomo atendendo numa sala ou até mesmo usando seus equipamentos e uma lanchonete com CNPJ distinto vendendo lanches.

A proposta conta ainda com a redação do § 5º, que exige a individualização dos espaços, como um shopping popular com vários boxes de vendas de produtos diversos.

As mesmas comissões também vão analisar o PL 3.783/2020, de autoria do Poder Executivo. O projeto autoriza a inclusão de dotação orçamentária no valor de R$ 420.000,00, através de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para aquisição de veículos para o SUS (Sistema Único de Saúde), por meio das Resoluções 6.821/2018, 7.112/2020 e 7.155/2020.

Já O PL 12/2020, de autoria da vereadora Aninha de Fizica (PSB), será analisado pelas comissões de FLJ e SPM. A proposta denomina de Dr. José Carlos Linhares Martino a via que interliga a Avenida Afonso Vasconcelos à BRMG-262. A exposição de motivos do projeto apresenta um breve resumo da vida do homenageado. O texto está disponível no site da Câmara.