Projeto suspende prazo de vigência do concurso público da Câmara

por Imprensa — publicado 13/11/2020 14h20, última modificação 13/11/2020 14h20
O último concurso da Câmara de Ponte Nova ocorreu em 2018

As comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça) e de SPM (Serviços Públicos Municipais) vão analisar dois novos projetos. As propostas foram lidas durante a reunião extraordinária dessa quinta-feira (12). Ambas serão discutidas e votadas pelos vereadores em plenário após a emissão de parecer pelas comissões.

O PLL (Projeto de Lei do Legislativo) 28/2020, de autoria da vereadora Fiota (PSDB), denomina de Praça Geralda Domingues dos Santos a praça localizada na Rua Norival José da Silva, no Distrito do Pontal, em Ponte Nova. A exposição de motivos da matéria apresenta uma pequena biografia da homenageada. O texto está disponível na íntegra no site da Câmara.

Já o PR (Projeto de Resolução) 44/2020 suspende o prazo de vigência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2018/CPCM realizado pela Câmara Municipal de Ponte Nova para provimento de cargos efetivos. O projeto é uma iniciativa da Mesa Diretora, composta pela presidente, a vereadora Aninha de Fizica (PSB), pelo vice-presidente, o vereador Chico Fanica (PSB), e pelo secretário, o vereador Pracatá (MDB).

As provas do concurso aconteceram em dezembro de 2018. Os candidatos aprovados foram empossados em 2019. Atualmente, o prazo de vigência do concurso é de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.

Segundo os autores, a Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020, determinou a suspensão da contagem do prazo de validade dos concursos públicos federais durante o período do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus. Também impôs restrições à administração pública em todas as esferas de governo, o que inclui a vedação à criação de novas despesas.

A Mesa Diretora considera que não é razoável que se prossiga com a contagem do prazo de validade do concurso público durante o período da pandemia, já que tal circunstância gera prejuízo para os candidatos aprovados e que aguardam eventual nomeação, e também para a própria administração, seja pelos altos custos de realização de concurso público, seja porque na eventual necessidade de novos servidores, não poderá fazer nomeações durante o estado de emergência.

Medida similar à adota pelo Governo Federal foi seguida também pelo Governo de Minas Gerais.

registrado em: , ,