Projeto que cria programa Bolsa Reciclagem é aprovado na Câmara

por Imprensa — publicado 10/12/2019 15h50, última modificação 08/10/2020 13h35
Outros seis Projetos de Lei foram aprovados pelos vereadores nessa segunda-feira (9)

Cinco Projetos de Lei (PLs) e dois Projetos de Lei Complementar (PLC) foram aprovados por unanimidade pelos vereadores durante a reunião plenária dessa segunda-feira (9). Todas as propostas são de autoria do Poder Executivo e seguem agora para a sanção do prefeito para entrarem em vigor.

 

 

O PL nº 3.708/2019 autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10 milhões, por excesso de arrecadação no exercício de 2019. Segundo o projeto, o excesso de arrecadação foi apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2019 e os recursos serão empenhados em despesas correntes, repasse para os Hospitais e folha de pagamento.

 

 

De acordo com o Executivo, existe uma estimativa de provável excesso de arrecadação no valor de aproximadamente R$ 14 milhões, e autorização de 10%, que corresponde a R$ 900.000,00, autorizado pela Lei Municipal n° 4.201/2018, é considerado insuficiente para as suplementações necessárias à execução orçamentária do exercício de 2019.

 

 

O PL nº 3.714/2019, que institui no âmbito do Município de Ponte Nova o programa “Bolsa Reciclagem”, com a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis.

 

 

Com a aprovação, a Prefeitura de Ponte Nova está autorizada a implementar o programa "Bolsa Reciclagem", que concede benefício financeiro de até 30% do salário mínimo aos catadores de materiais recicláveis, mediante prévio edital de credenciamento e obedecidas as condições para participação.

 

 

Uma das regras estabelecidas é a admissão do credenciamento de um beneficiário por núcleo familiar. Serão condições para participar do programa: desempenhar atividade de coleta, segregação, acondicionamento e destinação final de materiais recicláveis; cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho; comprovar a venda dos recicláveis; apresentar trimestralmente certidão de matrícula escolar e folha de frequência dos filhos menores de 18 anos, salvo se já ter concluído o ensino médio; não ser beneficiário de auxilio de caráter previdenciário, preferencialmente; não utilizar logradouro ou espaço público para triagem ou armazenamento de materiais; apresentar a documentação exigida para fins de cadastro e seleção; e estar devidamente inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

 

 

O PL nº 3.715/2019 autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóvel de propriedade da empresa NEWBRIDGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com a finalidade de regularizar o acesso ao "Equipamento Comunitário I" do loteamento "Estrela da Mata", nos termos do art. 4º, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Municipal nº 4.309/2019, e dá outras providências.

 

 

O PLC nº 3.719/2019, que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUMDURB). Segundo a exposição de motivos do projeto, a finalidade do fundo é captar recursos para ações e programas urbanísticos no Município de Ponte Nova.

 

 

O FUMDURB centralizará aportes financeiros oriundos do orçamento próprio do Município, de multas decorrentes de termos de ajustamento de conduta que digam respeito a questões urbanísticas e de mobilidade urbana e outros recursos a serem alocados para o financiamento de planos, programas, projetos, atividades, eventos, aquisição de equipamentos, tecnologias e serviços correlatos à política municipal de planejamento e desenvolvimento urbano.

 

 

O PLC nº 3.720/2019 acrescenta o art. 117-A na Lei Municipal n° 3.445/2010, que dispõe sobre a Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento do Município de Ponte Nova. Conforme a exposição de motivos do PLC, o objetivo é adequar as modificações realizadas no Dossiê de Tombamento, propiciando nova delimitação do Perímetro de Tombamento do Pontilhão, bem como, alinhando às diretrizes propostas em regulamento específico dos referidos dossiês.

 

 

O PL nº 3.721/2019 autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno situada no Bairro Estrela da Mata ao Estado de Minas Gerais e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Ponte Nova, para a construção do novo prédio do Ministério Público da Comarca de Ponte Nova e de uma sede de apoio da OAB Ponte Nova.

 

 

O PL nº 3.722/2019 autoriza a cooperação entre o Município de Ponte Nova e a CODEMIG, em consonância com o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, para fins de planejamento e administração do Distrito Industrial localizado na Chácara Vasconcelos e dá outras providências.

 

 

De acordo com o projeto, haverá a integral municipalização do Distrito Industrial localizado na Chácara Vasconcelos, mediante a doação ao município dos lotes e terrenos ainda não alienados ou prometidos a terceiros, bem como transferência da administração dos demais lotes e terrenos, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico local e regional, gerando renda, emprego e receita fiscal.

 

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