Projeto propõe intensificar fiscalização em lotes vagos
por Imprensa
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publicado
28/02/2019 13h50,
última modificação
24/09/2020 16h22
Para lavratura do auto de infração poderá o Município adotar boletim de ocorrência ou documento de constatação da irregularidade emitido pelo Poder Público ou autoridade pública
Os vereadores Aninha de Fizica (PSB) e Zé Osório (AVANTE) são autores do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2019 que propõe alteração no Código Municipal de Posturas (Lei Complementar nº 3.027/2007) e na Lei nº 2.639/2002 que cria infração sanitária, determina penalidades, para dispor sobre a lavratura de autos de infração e de medidas de prevenção de incêndio e combate a queimadas.
Encaminhado às Comissões Temáticas, a modificação da legislação é para que seja também admitido como ferramenta a embasar a emissão de notificações ou autos de infração pelo Poder Público Municipal, boletins de ocorrência ou outro instrumento de notificação ou autuação expedido por outro órgão ou autoridade pública, onde se possa extrair a ocorrência de irregularidade que detecte que determinado lote/imóvel oferece risco ao surgimento de focos de incêndio ou proliferação de queimadas, em razão da falta de limpeza e manutenção.
Ainda, considerando o que determinam as Leis nº 2.639/2002 e nº 3.027/2007, os vereadores Aninha de Fizica e Zé Osório solicitaram ao Executivo, por meio de indicação protocolada que, no prazo máximo de 15 dias, encaminhe à Câmara, cópias dos laudos de vistorias em lotes urbanos realizadas no ano de 2018 e das notificações expedidas pelo setor competente acerca de limpeza de lotes, no mesmo período.
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