Projeto obriga plantio de árvores por instituições de ensino e empreendimentos

por Mateus Pires publicado 10/06/2024 18h02, última modificação 10/06/2024 18h02
A proposta foi apresentada pelo vereador Wagner Gomides (PV). A legislação atual obriga o plantio de árvores apenas por concessionárias de veículos zero quilômetro
Projeto obriga plantio de árvores por instituições de ensino e empreendimentos

Imagem: divulgação/Prefeitura de Ponte Nova

As Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Defesa do Meio Ambiente (CDMA) vão analisar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo (PLCL) nº 3/2024. A proposta, que tem como autor o vereador Wagner Gomides (PV), obriga as instituições de ensino e os empreendimentos de construção civil de Ponte Nova a realizarem plantio de árvores no Município.

Atualmente, o Código Municipal de Posturas determina que concessionárias de veículos plantem uma muda para cada veículo zero quilômetro vendido. Com a ampliação da obrigação para outras instituições, a expectativa do vereador é fomentar a recuperação e a preservação ambiental.

“Inegável que precisamos de medidas urgentes de preservação do planeta e recuperação das condições ambientais, reduzindo as consequências do aquecimento global, da poluição do ar e reduzindo os impactos da mudança climática. A proposta é simples pelo seu conteúdo, mas abarca interesses da atual e futuras gerações”, escreveu Wagner na Exposição de Motivos que acompanha o PLCL.

De acordo com a proposta, as escolas e instituições de ensino regular de todos os níveis de ensino, públicas e privadas, deverão plantar mudas. A regra será o plantio de uma muda para cada turma concluinte do ensino básico, ensino fundamental, ensino técnico e de ensino superior.

Já os empreendimentos de construção civil, seja comercial ou residencial, deverão plantar uma árvore para cada unidade imobiliária com área superior a 50 metros quadrados.

O PLCL também apresenta diretrizes para a ação, como o plantio preferencialmente em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques e jardins. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) deverá fornecer as mudas e definir locais e épocas de plantio, por exemplo. A proposta ainda determina regras de transparência para a doação das mudas e de comprovação dos plantios.

O Projeto poderá seguir para discussão e votação em Plenário por todos os vereadores após a emissão de pareceres pelas três Comissões.

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