Projeto institui a Política de Mobilidade Urbana do Município de Ponte Nova
por Imprensa
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publicado
28/06/2019 12h55,
última modificação
30/09/2020 12h44
Proposta visa garantir, entre outros pontos, acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida
O Projeto de Lei (PL) nº 3.662/2019, de iniciativa do Executivo, que institui a Política de Mobilidade Urbana do Município de Ponte Nova e dispõe sobre o Plano Municipal de Mobilidade Urbana foi encaminhado às Comissões Temáticas da Câmara na reunião de 27 de junho. Tal proposta foi, por diversas vezes, cobrada pelos vereadores. A mobilidade urbana foi, inclusive, tema de Jornada de Debates realizada em setembro de 2017 na Câmara por solicitação dos vereadores Aninha de Fizica (PSB) e Montanha (MDB).
A Lei Federal n° 12.587/2012 (Lei da Mobilidade) tornou obrigatória a elaboração de Planos Municipais de Mobilidade em municípios com mais de 20 mil habitantes, vinculando-os, a partir de 2015, à possibilidade de obtenção de recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU) para investimentos na área. De acordo com o censo de 2010, realizado pelo IBGE, o Município de Ponte Nova possui mais de 57 mil habitantes, se enquadrando, assim, na obrigatoriedade mencionada.
O objetivo da proposta é de planejar a curto, médio e longo prazo a mobilidade urbana de Ponte Nova, preservando e restaurando as ruas e priorizando, dentro do sistema de mobilidade urbana, o transporte coletivo em relação aos meios individuais e os modos não motorizados sobre os demais.
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