Projeto define regras para conceder licenças a eventos com atividades radicais
Começou a tramitar na Câmara, durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (18), o Projeto de Lei (PL) do Legislativo nº 13/2024, de autoria do vereador Emerson Carvalho. A proposta dispõe sobre a concessão de licenças para a realização de eventos que envolvam a prática de atividades desportivas classificadas como radicais em Ponte Nova.
O texto foi encaminhado para a análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). Após a emissão de parecer pelos dois grupos, o PL pode seguir para discussão e votação em Plenário por todos os parlamentares.
O Projeto
Na Exposição de Motivos que acompanha o PL, Emerson Carvalho reflete sobre a prática dos esportes radicais, como as apresentações com motocicletas, carros esportivos e acrobacias. “Muitas vezes marginalizados por alguns seguimentos da sociedade, merecem tratamento respeitoso. E se cumpridas as condições fixadas pelos órgãos de segurança, de saúde e de posturas, por que razão deve a administração criar embaraços?”, indaga.
A proposta do vereador é que a Prefeitura conceda licenças para a realização dos eventos radicais a partir de um novo conjunto de regras, além das já estabelecidas em outras normas, como o Código de Trânsito Brasileiro e as orientações da Confederação Brasileira de Motociclistas.
Entre as normativas propostas estão o uso de equipamentos de proteção individuais adequados pelos praticantes e a presença de serviço médico emergencial no local do evento, que deve ocorrer em lugar e horário previamente definidos pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Há, ainda, a proibição de manobras acrobáticas que coloquem em risco a segurança do público e a integridade dos bens públicos e privados.
Ainda em relação aos locais para a realização dos eventos, o PL determina que eles devem atender a diversas condições, como serem distantes do tráfego intenso de veículos e pessoas, estarem em lugares com menor impacto possível para as comunidades locais, serem fechados, sinalizados e protegidos.
O PL ainda determina que, em caso de eventos particulares, que o organizador contrate seguro para cobrir danos à integridade física dos participantes, do público e do patrimônio.
O texto coloca, de forma expressa, a proibição da prática de wheeling, grau, stunt e outras modalidades esportivas radicais em vias públicas, salvo em áreas delimitadas e autorizadas pelo Poder Público.
A proposta também estipula penalidades, como advertência, multa, interdição do local e suspenção do evento, além do cancelamento do alvará.
Arquivamento
Na mesma Sessão, o Plenário aprovou o Requerimento nº 162/2024, também de autoria do vereador Emerson Carvalho. O documento autorizou a retirada e o arquivamento do PL Complementar do Legislativo nº 9/2024, apresentado pelo parlamentar e que estava em tramitação na Câmara.
O texto versava sobre alterações no Código Municipal de Posturas para disciplinar sobre o fechamento de vias públicas para eventos desportivos, culturais e similares.
Segundo Emerson, durante a Audiência Pública sobre o tema, realizada pela Câmara em 13 de novembro, “ficou evidente que a proposta de alteração do Código Municipal de Posturas, que conferia ao Poder Executivo autonomia para disciplinar, em regulamento, requisitos e condições para permitir a prática das atividades desportivas, causou um temor quanto à aplicação da Lei. [...] Em nenhum momento validava a prática de esportes radicais em área pública de forma irregular”.