Projeto de Lei trata de autorização legislativa para aquisição da propriedade de bens imóveis
por Imprensa
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publicado
14/05/2019 13h30,
última modificação
28/09/2020 12h52
Trechos de rodovias passariam a ser avenidas
O Projeto de Lei (PL) nº3.649/2019, de iniciativa da Prefeitura, autorizando a aquisição da propriedade de trechos de rodovias, transformando-os em avenidas e estabelecendo parâmetros urbanísticos foi encaminhado às Comissões Temáticas da Câmara na reunião plenária de 13 de maio.
Pela proposta, fica o Município autorizado a adquirir a propriedade dos seguintes imóveis:
I) - Trecho da Rodovia MG-329 compreendido entre o Km 131,1 e o Km 137,7 com extensão de 6,6 km;
II - Trecho da Rodovia LMG-826 compreendido entre o Km 0 e o Km 2,1 com extensão de 2,1 km;
III -Trecho da Rodovia MGC-120 compreendido entre o Km 577,6 e o Km 579,6 com extensão de 2 km.
Desse modo, as áreas mencionadas no artigo 1° serão transformadas em avenidas, com as seguintes denominações, respectivamente:
I) - Avenida Mário Martins de Freitas, nos ternos da Lei Municipal n° 2.656/2003;
II) - Avenida Anna Florência;
III) - Avenida Adriano Fonseca Filho, consoante alteração da Lei Municipal n° 3.858/2014.
O Executivo deverá providenciar a sinalização viária de regulamentação e de advertência, horizontal e vertical, redutores de velocidade e instalação de semáforos e, assim, estabelecer os critérios próprios de ocupação e utilização que melhor atendam ao seu desenvolvimento e organização, ordenando o fluxo de veículos e de pedestres e implementando os equipamentos públicos necessários.
A transferência possui autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), na Lei Estadual n° 22.803/2017, a qual desafetou referidas áreas e autorizou a sua doação ao ente municipal. De acordo com a Lei Municipal n° 4.029/2016, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Integrado e Sustentável (PLEDS) do Município de Ponte Nova, referidos trechos já se encontram inseridos no perímetro urbano municipal.
Denominação de rua
Outro Projeto de Lei, encaminhado às Comissões Temáticas, foi o de nº 18/2019. De iniciativa dos vereadores Leo Moreira e Chico Fanica (REDE), denomina de Rua Ana Serja de Jesus a rua 05 do loteamento Cidade da Serra, na região do bairro Copacabana.
As ruas têm recebido, por parte dos vereadores, homenagens às mulheres que contribuíram, com suas histórias, para o crescimento e desenvolvimento do Município de Ponte Nova.
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