Projeto de Lei trata de atendimento prioritário às pessoas com deficiência

por Imprensa — publicado 03/10/2018 13h35, última modificação 16/09/2020 13h38
Proposta altera Código de Posturas para atendimentos em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com crianças de colo e obesas, idosos, gestantes e lactantes

 As Comissões Temáticas da Câmara receberam, para apreciação, na reunião plenária de 1º de outubro, o Projeto de Lei (PL) nº 8/2018. A proposta, de iniciativa do Legislativo, altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) para dispor sobre o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com deficiência, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, nos termos da Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

Os estabelecimentos devem inserir, nas placas, cartazes ou outros meios que sinalizam o atendimento prioritário, o autista e a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. 
A inserção nas placas e outros meios informativos do símbolo do TEA tem o objetivo de dar mais visibilidade e garantir também o atendimento prioritário aos autistas, uma vez que esses instrumentos de comunicação ainda não incorporaram, em geral, a inclusão dos autistas, ignorando o disposto na Lei Federal nº 12.764/2012.  
Na infração a qualquer dispositivo desta Seção será imposta multa no valor correspondente a 20 até 200 UFPN’s. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei para adequação ao previsto nos artigos 298-A e 298-B do Código de Posturas. 
* Decreto nº 10.801/2017 dispõe que o valor de cada Unidade Fiscal do Município de Ponte Nova (UFPN) para o exercício financeiro de 2018 (1º/01 a 31/12) é de R$ 3,4046.
 
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