Projeto de Lei prevê apreensão de animais soltos em locais públicos

por Imprensa — publicado 26/08/2019 15h40, última modificação 30/09/2020 14h38
Proposta também estabelece penalidades ao responsável pelo animal

O Projeto de Lei (PL) 3.689/2019, de autoria do Poder Executivo, foi encaminhado às comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM), Orçamento e Tomada de Contas (OTC) e Defesa do Meio Ambiente (DMA) na reunião ordinária da última quinta-feira (22).

 

 

A proposta dispõe sobre a apreensão, guarda e penalidades impostas nos casos de animais de médio e grande porte (caprinos, ovinos, suínos, bovinos, equinos e muares) soltos em vias e logradouros públicos de Ponte Nova.

 

 

O PL lembra que os animais soltos geram um problema crônico e trazem consequências, como lixos espalhados, risco de doenças, acidentes e até mortes.

 

 

Se o projeto for aprovado o município passará a realizar a apreensão dos animais soltos ou amarrados em vias e logradouros públicos, excetuando os equinos em efetiva utilização no trabalho de transporte humano e de tração.

 

 

Para o cumprimento da Lei, o Poder Executivo realizará processo de credenciamento dos interessados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para apreender, transportar, alojar, guardar, cuidar e dar destinação aos animais recolhidos.

 

 

Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou possuidores, que somente poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de 10 dias, mediante o recolhimento das custas das despesas de apreensão e diárias pela guarda e alimentação.

 

 

Será aplicada multa de 100 UFPNs pela captura e apreensão de cada animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos), e de 200 (duzentas) UFPNs no caso de animal de grande porte (equinos, bovinos e muares). Havendo reincidência, a multa terá seu valor dobrado. Será cobrada uma diária no valor de 10 UFPNs por cada animal recolhido.

 

 

Somente após o parecer de todas as comissões o projeto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara.

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